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Atividade 9259

Atividade

Atividade: ADMINISTRATIVO - Orientação e/ou treinamentos para servidores. Complexidade: II - 4.00 hora(s)
Status: Finalizada
Descrição: Leitura e apreensão de conteúdo da lei 8666/1993 ( Licitações e Contratos)
Entregas Esperadas: Registro de Orientação/ Treinamento.
Tempo de exec. presencial: 4.00 Tempo de exec. remota: 4.00
Horas Homologadas (atividades entregues): 4.00

Entregas Realizadas

Entregas CH Executada

Licitações e Contratos--

SEÇÃO IV DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

Artigos 73 a 78

Artigo 73- Trata da execução do contrato e o recebimento do seu respeito objeto

  1. Quando se trata de obras ou serviços
  1. De forma provisória por responsável por acompanhar e fiscalizar, assinado pelas partes, em até 15 dias da comunicação.
  2. De forma definitiva por servidor ou comissão, através de termo circunstanciado assinado pelas partes.

Ii- Em compras ou aluguel de equipamento

  1. De forma provisória para posterior verificação de conformidade
  2. De forma definitiva depois de ser feita verificação da qualidade e da quantidade do material e sua aceitação. § 1º Em se tratando de equipamento de grande vulto, deve se receber através de termo circunstanciado e, nos demais casos, através de recibo. § 2º Estabelece que, tanto o recebimento provisório, quanto o definitivo não afasta a responsabilidade civil pela solidez da obra ou segurança do serviço, nem tampouco ético profissional, e nas diretrizes entabuladas pela legislação e pelo termo de contrato. § 3º Ressalvadas as circunstâncias excepcionais, o prazo trazido na alínea b, do inciso I, deste artigo não poderá exceder a noventa dias. § 4º Quando em situação onde não se lavra o termo circunstanciado ou não se verifica taticamente, dentro dos prazos estabelecidos, considerar se como feitos, mas para tal, faz se mister que seja realizada comunicação junto à Administração no prazo de quinze dias antes anteriores à exaustão destes. Artigo 74- Trata de possibilidades de dispensar o recebimento provisório, quais sejam:  I- Gêneros de alimentos preparados e perecíveis II-Serviços de ordem profissional   III - Obras e serviços de montante até o que está previsto no inciso II, aliena a deste instrumento normativo, desde que não sejam funcionamento e produtividade de aparelhos, equipamentos e instalações que estejam sujeitas a verificar. Parágrafo único- Nas situações previstas neste artigo, usar-se a recibo para fins de recebimento. Artigo 75- Com exceção do que for disposto de modo contrário determinado em edital, de convite ou de ato normativo, ensaios, testes e demais provas que são exigências trazidas por normas técnicas oficiais para que a execução do contrato seja tida como de bom alvitre com relação ao objeto do contrato, são custeadas pelo contratado. Artigo 76- A administração vai rejeitar, na totalidade ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado de modo contrário ao que está definido no termo de contrato.

SEÇÃO V DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS

Artigo 77-  A não execução do contrato compartimentada ou na totalidade, leva ao seu fim pela via rescisão, com suas respectivas consequências, de ordem contratual, regulamentares e ou legais. Artigo 78- Trata das situações que levam a rescisão do contrato- Incisos I a XVIII

Quando não se cumpre prazos, especificações ou cláusula. Quando se cumpre de modo irregular prazos, especificações e clausulas. Cumprir de forma vagarosa, levando à Administração a entender que a obra, serviço ou do fornecimento nos prazos que foram determinados. Iniciar a obra, serviço ou fornecimento com atraso sem justificativa. Parar a obra sem justificativa plausível e sem prévia comunicação a Administração. Situações de subcontratação no todo ou em parte, associação do contratado com outro, ceder no todo ou em parte, fundir, incorporar ou cisão não permitidas em edital ou contrato. Não atender o que é determinado de forma regular de quem for fiscalizar e acompanhar a execução do contrato e dos superiores deste. Cometer de forma reiterada falhas na execução, como consta na § 1o do art. 67 deste instrumento normativo. Quando se decreta insolvência ou falência. Quando ocorre a dissolução da sociedade ou ocorre o passamento do contratado. Modificação na estrutura, social ou finalidade da empresa que gere prejuízo na execução do contrato.  Razões de interesse público, relevantes e de conhecimento amplo que de modo justificado sejam determinadas pela autoridade maior da esfera administrativa que esteja submetido o contratante, e explicitadas no processo administrativo basilar do contrato. Supressões realizadas pela administração que acarretem alteração no valor inicial do contrato, que sejam além do que está previsto no artigo 65 deste instrumento normativo. Suspensão da execução por ato imperativo extrato da administração por tempo acima de cento e vinte dias, com exceção de situações de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou por sucessivas suspensões que deem no mesmo prazo, de forma independente de se pagar imperativamente de indenizações pelas sucessivas e não previstas no contrato de forma a desmobilizar e mobilizar, desde que seja garantido ao contratado, o direito de escolher por suspender o cumprimento das obrigações assumidas até que s situação seja regularizada. Atraso além de noventa dias dos pagamentos devidos pela administração em função de obras, serviços ou fornecimento, com parcelas já recebidas ou executadas, com exceção de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, o direito de escolher por suspender o cumprimento das obrigações assumidas até que s situação seja regularizada. Em caso de não liberação por parte da administração, de área, local ou objeto para executar a obra, serviço ou fornecimento aos prazos contratados, também as fontes de materiais naturais detalhadas no projeto. Quando ocorre caso fortuito ou força maior, de forma comprovada, que impeça a execução do contrato. Quando o previsto no inciso V do artigo 27, levando se em conta as sanções de ordem penal que cabem. Parágrafo único do inciso XVIII, assim o diz: As situações de rescisão do contrato serão expressamente motivadas em processo que se garanta o ampla defesa e o contraditório.

Referências Bibliográficas

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

https://egov.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/Apostila-1.pdf

Observação: Vale ressaltar que a partir das leituras, analises e interpretações, efetuei comentários sobre os artigos acima citados.

4.00

Autorização

Data da Autorização Observação Autorizada por
10/10/2022 -

Avaliação

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Data da Avaliação Nota Observação CH Homologada Avaliada por
04/12/2022 10.00 As entregas realizadas estão de acordo com as rotinas administrativas e as demanda do setor de contratos. 4.00

Cancelamento

Data do cancelamento Observação
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