Atividade 9259
Atividade
Atividade: | ADMINISTRATIVO - Orientação e/ou treinamentos para servidores. | Complexidade: | II - 4.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Leitura e apreensão de conteúdo da lei 8666/1993 ( Licitações e Contratos) | ||
Entregas Esperadas: | Registro de Orientação/ Treinamento. | ||
Tempo de exec. presencial: | 4.00 | Tempo de exec. remota: | 4.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | 4.00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
---|---|
Licitações e Contratos-- SEÇÃO IV DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS Artigos 73 a 78 Artigo 73- Trata da execução do contrato e o recebimento do seu respeito objeto
Ii- Em compras ou aluguel de equipamento
SEÇÃO V DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS Artigo 77- A não execução do contrato compartimentada ou na totalidade, leva ao seu fim pela via rescisão, com suas respectivas consequências, de ordem contratual, regulamentares e ou legais. Artigo 78- Trata das situações que levam a rescisão do contrato- Incisos I a XVIII Quando não se cumpre prazos, especificações ou cláusula. Quando se cumpre de modo irregular prazos, especificações e clausulas. Cumprir de forma vagarosa, levando à Administração a entender que a obra, serviço ou do fornecimento nos prazos que foram determinados. Iniciar a obra, serviço ou fornecimento com atraso sem justificativa. Parar a obra sem justificativa plausível e sem prévia comunicação a Administração. Situações de subcontratação no todo ou em parte, associação do contratado com outro, ceder no todo ou em parte, fundir, incorporar ou cisão não permitidas em edital ou contrato. Não atender o que é determinado de forma regular de quem for fiscalizar e acompanhar a execução do contrato e dos superiores deste. Cometer de forma reiterada falhas na execução, como consta na § 1o do art. 67 deste instrumento normativo. Quando se decreta insolvência ou falência. Quando ocorre a dissolução da sociedade ou ocorre o passamento do contratado. Modificação na estrutura, social ou finalidade da empresa que gere prejuízo na execução do contrato. Razões de interesse público, relevantes e de conhecimento amplo que de modo justificado sejam determinadas pela autoridade maior da esfera administrativa que esteja submetido o contratante, e explicitadas no processo administrativo basilar do contrato. Supressões realizadas pela administração que acarretem alteração no valor inicial do contrato, que sejam além do que está previsto no artigo 65 deste instrumento normativo. Suspensão da execução por ato imperativo extrato da administração por tempo acima de cento e vinte dias, com exceção de situações de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou por sucessivas suspensões que deem no mesmo prazo, de forma independente de se pagar imperativamente de indenizações pelas sucessivas e não previstas no contrato de forma a desmobilizar e mobilizar, desde que seja garantido ao contratado, o direito de escolher por suspender o cumprimento das obrigações assumidas até que s situação seja regularizada. Atraso além de noventa dias dos pagamentos devidos pela administração em função de obras, serviços ou fornecimento, com parcelas já recebidas ou executadas, com exceção de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, o direito de escolher por suspender o cumprimento das obrigações assumidas até que s situação seja regularizada. Em caso de não liberação por parte da administração, de área, local ou objeto para executar a obra, serviço ou fornecimento aos prazos contratados, também as fontes de materiais naturais detalhadas no projeto. Quando ocorre caso fortuito ou força maior, de forma comprovada, que impeça a execução do contrato. Quando o previsto no inciso V do artigo 27, levando se em conta as sanções de ordem penal que cabem. Parágrafo único do inciso XVIII, assim o diz: As situações de rescisão do contrato serão expressamente motivadas em processo que se garanta o ampla defesa e o contraditório. Referências Bibliográficas http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm https://egov.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/Apostila-1.pdf Observação: Vale ressaltar que a partir das leituras, analises e interpretações, efetuei comentários sobre os artigos acima citados. |
4.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
---|---|---|
10/10/2022 | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
---|---|---|---|---|
04/12/2022 | 10.00 | As entregas realizadas estão de acordo com as rotinas administrativas e as demanda do setor de contratos. | 4.00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
---|---|
- | - |