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Atividade 7128

Atividade

Atividade: ADMINISTRATIVO - Orientação e/ou treinamentos para servidores. Complexidade: II - 4.00 hora(s)
Status: Finalizada
Descrição: Leitura e apreensão de conteúdo da lei 8666/1993 ( Licitações e Contratos)
Entregas Esperadas: Registro de Orientação/ Treinamento.
Tempo de exec. presencial: 4.00 Tempo de exec. remota: 4.00
Horas Homologadas (atividades entregues): 4.00

Entregas Realizadas

Entregas CH Executada

 

LICITAÇÕES E CONTRATOS

Artigos 65 a 72

Seção III
Da Alteração dos Contratos

 

Artigo 65

Trata das formas com que se pode fazer alteração unilateral, seja qualitativa, que altera o projeto ou as especificações sem alterar o objeto, e quantitativa que modifica acrescendo ou diminuindo o valor do contrato em razão alteração ou a quantidade do objeto. Já a situação em que altera se de forma unilateral pela Administração, baseia se nas clausulas regulamentares na execução ou no serviço que são aquelas que tratam do objeto do contrato e sua forma de execução, seja, com relação a quantidades, tipo de serviço a ser feito, desde que mantenha o equilíbrio econômico financeiro do contrato A alínea d que advém da teoria da imprevisão, justifica a ocorrência de situação que leva a desequilíbrio econômico do que foi pactuado. Sendo assim abre se a possiblidade de modificação o seja possível, ou ocorre a rescisão sem penalidade para as partes. Há casos em que a lei autoriza apenas as supressões e não acréscimos, e desde que haja acordo entre as partes. Esta lei ainda cuida de situações onde ocorre revisão por fato do príncipe.

Seção IV

Da Execução dos Contratos

 

Artigo 66

Cuida dos contratados tendo com base no método de desempate ou margem de preferência para quem cumpre a cota de cargos reservados pela legislação, para pessoas com necessidades especiais, forma de acessibilidade e u reabilitadas da Previdência Social

 

Artigo 67

Trata se de clausula exorbitante que garanta para a Administração Pública proceder a fiscalização dos contratos administrativos

 

Artigos 68 a 70

Informam basicamente sobre a responsabilidade por parte do contratado ser do tipo subjetiva, sendo assim, exigindo dolo ou culpa para que seja configurada. A situação em que o dano acontece em razão da natureza da obra ou de alguma situação que não pode se prever, quando não existe culpa de ninguém, ocorre a responsabilidade objetiva por parte da Administração, que por sua vez deve indenizar quem for prejudicado.

 

Artigo 71

No que diz respeito aos encargos de ordem trabalhista, verifica se a responsabilidade subsidia da Administração, quando se verifica a omissão com culpa em sua obrigação de fiscalizar ou de escolha correta da empresa que se contratou.

 

Artigo 72

Os ajustes contratuais administrativos são celebrados e determinam como regra, que o objeto seja executado pelo contratado, só como exceção permitem que haja subcontratação. Este dispositivo em especial possibilita que seja subcontratado em parte, obra, serviço ou fornecimento, desde que sejam preenchidos de forma acumulada, três requisitos, sendo eles: previsão em instrumento de edital, previsão no instrumento contratual, e que tal situação seja feita dentro do limite que em cada situação a Administração admita

 

Referências Bibliográficas

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

https://egov.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/Apostila-1.pdf

Observação:

Vale ressaltar que a partir das leituras, analises e interpretações, efetuei comentários sobre os artigos acima citados.

4.00

Autorização

Data da Autorização Observação Autorizada por
03/10/2022 -

Avaliação

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Data da Avaliação Nota Observação CH Homologada Avaliada por
04/12/2022 10.00 As entregas realizadas estão de acordo com as rotinas administrativas e as demanda do setor de contratos. 4.00

Cancelamento

Data do cancelamento Observação
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