Colaborador
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Alteração Sugerida
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Trecho
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Proposta
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Justificativa
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Contribuições para discussão no âmbito do GT
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01
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Acréscimo (acrescentar no texto original)
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art. 7º, b)
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b) Conselho de Campus quando o projeto for de iniciativa dos diretores gerais ou de um núcleo;
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“O Campus Salvador possui em sua estrutura a figura dos "Núcleos", que são multidisciplinares e estão subordinados ao Diretor do campus, conforme regimento do Campus;”
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Sugerimos que o CONSUP delibere sobre o conceito de órgão colegiado acadêmico competente, conforme disposto no § 2º, art 6º, do Decreto nº 7.423/2010 " Os projetos devem ser obrigatoriamente aprovados pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes da instituição apoiada, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais da instituição."
Apesar das hipóteses elencadas no referido artigo, a fim de dar maior celeridade na tramitação processual, há um entendimento de que o órgão colegiado acadêmico do IFBA seria apenas o CONSEPE.
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Substituição (substituir o texto original)
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art. 7º, §2º c),
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§2º c) definição do Fiscal do Projeto, conforme disposto na Seção I, Capítulo VII;
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“O §2º c) deu a ideia de que um projeto prospectado por um docente poderia ter a coordenação indicada pelo colegiado.”
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A ideia era de que o órgão colegiado verificasse a existência da indicação no plano de trabalho do Coordenador e do fiscal
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02
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Substituição (substituir o texto original)
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Art 4 II, III e V
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Art 4 II - Projeto de pesquisa cujo objetivo seja de aplicada ou de inovação, de extensão e/ou de de desenvolvimento científico e tecnológico.
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“Classificação proposta de projeto de pesquisa não faz sentido, pois podem envolver ao mesmo tempo: inovação, extensão e desenvolvimento científico tecnológico. Sendo assim, esta subdivisão pode ocasionar mais confusão do que ajudar.”
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Utilizamos como parâmetro para a classificação dos projetos, a Coletânea de Entendimentos CGU (páginas 53 e 54): https://drive.google.com/file/d/1I55v-EwHH9EZXN5pp9SANXsdqcSMtBYH/view?usp=share_link
Com base nesse documentos entendemos ser possível o seguinte ajuste:
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Substituição (substituir o texto original)
* onde se lê: “Art 4 IV - projeto de desenvolvimento institucional:”
*Leia-se “Art 4 IV - desenvolvimento institucional, científico
e tecnológico”
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Supressão (suprimir o texto original)
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Substituição (substituir o texto original)
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Art 6
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Revisar conforme proposta do artigo 4, pois não faz sentido a diferenciação de projeto de pesquisa.
Classificação proposta de projeto de pesquisa não faz sentido, pois podem envolver ao mesmo tempo: inovação, extensão e desenvolvimento científico tecnológico. Sendo assim, esta subdivisão pode ocasionar mais confusão do que ajudar.
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Utilizamos como parâmetro para a classificação dos projetos, a Coletânea de Entendimentos CGU (páginas 53 e 54): https://drive.google.com/file/d/1I55v-EwHH9EZXN5pp9SANXsdqcSMtBYH/view?usp=share_link
Com base nesse documentos entendemos ser possível o seguinte ajuste:
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Substituição (substituir o texto original)
* onde se lê: “Art 6
I - ensino;
II - pesquisa;
III - extensão;
IV - desenvolvimento institucional;
V - desenvolvimento científico ou tecnológico;
VI - estímulo à inovação. ”
*Leia-se “Art 6
I - ensino;
II - pesquisa e inovação;
III - extensão;
IV - desenvolvimento institucional, científico e tecnológico;
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Substituição (substituir o texto original)
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Art 7
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a) Anuência da chefia direta do Departamento em lotação
b) suprimir
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“a aprovação em todas as instâncias inviabilizará acordos com parceiros externos”
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Não há necessidade de aprovação em todas as instâncias, somente na que se enquadra com a situação proposta. Sugerimos que o CONSUP delibere sobre o orgão colegiado acadêmico compete, conforme
Para deixar o artigo mais claro, sugerimos a Substituição do texto:
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Substituição (substituir o texto original) Onde se lê : “Art. 7º Para serem desenvolvidos em parceria com uma fundação de apoio, os projetos devem ser submetidos aos orgãos colegiados acadêmicos com competência para aprovação do projeto, a saber:”
Leia-se: “Art. 7º Para serem desenvolvidos em parceria com uma fundação de apoio, os projetos devem ser submetidos ao orgão colegiado acadêmico com competência para aprovação do projeto, a saber:”
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Inclusão do termo “ou”, entre as alíneas.
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