Dando continuidade ao acompanhamento da "Consulta Pública da Nova Resolução Interna que disporá sobre a regulamentação entre o Instituto Federal Bahia - IFBA e as Fundações de Apoio", informamos que até o dia 26/05/2023, havia apenas 02 resposta. Foi realizada a leitura das alterações sugeridas e compiladas, conforme abaixo:
Colaborador
|
Alteração Sugerida
|
Trecho
|
Proposta
|
Justificativa
|
01
|
Acréscimo (acrescentar no texto original)
|
art. 7º, b)
|
b) Conselho de Campus quando o projeto for de iniciativa dos diretores gerais ou de um núcleo;
|
“O Campus Salvador possui em sua estrutura a figura dos "Núcleos", que são multidisciplinares e estão subordinados ao Diretor do campus, conforme regimento do Campus;”
|
01
|
Substituição (substituir o texto original)
|
art. 7º, §2º c),
|
§2º c) definição do Fiscal do Projeto, conforme disposto na Seção I, Capítulo VII;
|
“O §2º c) deu a ideia de que um projeto prospectado por um docente poderia ter a coordenação indicada pelo colegiado.”
|
02
|
Substituição (substituir o texto original)
|
Art 4 II, III e V
|
Art 4 II - Projeto de pesquisa cujo objetivo seja de aplicada ou de inovação, de extensão e/ou de de desenvolvimento científico e tecnológico.
|
“Classificação proposta de projeto de pesquisa não faz sentido, pois podem envolver ao mesmo tempo: inovação, extensão e desenvolvimento científico tecnológico. Sendo assim, esta subdivisão pode ocasionar mais confusão do que ajudar.”
|
02
|
Substituição (substituir o texto original)
|
Art 6
|
|
Revisar conforme proposta do artigo 4, pois não faz sentido a diferenciação de projeto de pesquisa.
Classificação proposta de projeto de pesquisa não faz sentido, pois podem envolver ao mesmo tempo: inovação, extensão e desenvolvimento científico tecnológico. Sendo assim, esta subdivisão pode ocasionar mais confusão do que ajudar.
|
02
|
Substituição (substituir o texto original)
|
Art 7
|
a) Anuência da chefia direta do Departamento em lotação
b) suprimir
|
“a aprovação em todas as instâncias inviabilizará acordos com parceiros externos”
|
RESUMO:
-
02 docente respondentes
-
campus salvador
-
01 dos respondentes avalia seu conhecimento prévio sobre as legislações que tratam das Fundações de Apoio, regidas pela Lei nº 8.958/1994, como Excelente/Bom, enquanto o outro avalia como Razoável/Médio/Regular
-
os dois respondentes informam já ter realizado projetos com Fundações de Apoio
-
os dois respondentes informam conhecer a Resolução nº 21/2019
-
Apenas 01 dos respondentes informa ter realizado integralmente a leitura da nova minuta e dos documentos complementares.
-
01 formulário respondido em 11/05/2023, 10:58 e o outro em 21/05/2023, 20:59.
|
6.00 |