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Atividade 5960

Atividade

Atividade: ADMINISTRATIVO - Orientação e/ou treinamentos para servidores. Complexidade: II - 4.00 hora(s)
Status: Finalizada
Descrição: Leitura e apreensão de conteúdo da lei 8666/1993 ( Licitações e Contratos)
Entregas Esperadas: Registro de Orientação/ Treinamento.
Tempo de exec. presencial: 4.00 Tempo de exec. remota: 4.00
Horas Homologadas (atividades entregues): 4.00

Entregas Realizadas

Entregas CH Executada

LICITAÇÕES E CONTRATOS-LEI 8666/93

CAPÍTULO II-ARTIGOS 59.A 64

Artigo 59 Este artigo trata da declaração de nulidade do contrato administrativo, informa o impedimento de seus efeitos jurídicos de forma retroativa e descontrói os efeitos já produzidos.

Parágrafo único A administração não fica liberada do dever de indenizar ao contratado, até a data em que esta for declarada.

SEÇÃO II

DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

Artigo 60 Este artigo menciona a necessidade de lavratura dos contratos e de seus aditivos nas repartições públicas interessadas

Parágrafo único. Indica que o contrato feito de forma verbal é nulo e não produz nenhum efeito, com exceção dos de pequenas compras e de pronto pagamento.

Artigo 61 Traz a imperatividade de que os contratos tenham as qualificações completas das partes, a finalidade, o ato que autorizou ser lavrado do instrumento, número do processo licitatório, da dispensa ou da inexigibilidade, a subordinação das partes às normas contratuais e à lei 8666/93.

Parágrafo único. Indica que os extratos dos termos de contrato e os aditivos devem ser publicitados pela Administração Púbica na imprensa nacional, como condição de eficácia.

Artigo 62 Nas modalidades concorrência e tomada de preços a existência do contrato administrativo é obrigatória, elencando situações onde não existe esta obrigatoriedade.

§ 1º Informa que a minuta do contrato deve integrar o edital ou o ato que faz convocar a licitação.

§ 2º A carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço, e outros instrumentos hábeis estão sob a égide do artigo 55 da Lei 8666/93.

§ 3o Aplica-se o disposto nos artigos. 55 (Clausulas Necessárias) e 58 (Clausulas exorbitantes) a 61 (formalização do contrato)

I Trata de contrato de seguro, financiamento e locação onde o ente público seja locatário, que sejam de maneira predominante regidos pelo Direito Privado.

II Trata de contratos onde a Administração é parte como usuária de serviço público.

§4º Dispensa se o termo de contrato e faculta sua substituição, independentemente do valor e a escolha do ente público, com compra com entrega imediata e integral de bens adquiridos

Artigo 63 Traz a permissão para qualquer licitante conhecer dos termos dos contratos e do processo licitatório que deu origem a este, e a qualquer pessoa interessada, de cópia autenticada, mediante pagamento dos emolumentos devidos.

Artigo 64 Trata do momento em que o interessado é convocado para apontar assinatura ao termo de contrato, possibilidade de decaimento do direito a contratação.

§1º O prazo da convocação poderá ser prorrogado por igual período, desde que a parte solicite, e isso ocorra de forma justificada e aceita pelo poder público.

§2º Em caso de o interessado não apontar assinatura nos prazos estabelecidos em lei, convocar os licitantes pela ordem de classificação.

§3º Depois de 60 dias da entrega das propostas, sem que seja feita a convocação para que seja efetivada a contratação, os licitantes estão desobrigados dos compromissos assumidos.

Referências Bibliográficas

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

https://egov.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/Apostila-1.pdf

Observação:

Vale ressaltar que a partir das leituras, analises e interpretações, efetuei comentários sobre os artigos acima citados.

4.00

Autorização

Data da Autorização Observação Autorizada por
26/09/2022 -

Avaliação

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Data da Avaliação Nota Observação CH Homologada Avaliada por
04/12/2022 10.00 As entregas realizadas estão de acordo com as rotinas administrativas e as demanda do setor de contratos. 4.00

Cancelamento

Data do cancelamento Observação
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