Atividade 5960
Atividade
Atividade: | ADMINISTRATIVO - Orientação e/ou treinamentos para servidores. | Complexidade: | II - 4.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Leitura e apreensão de conteúdo da lei 8666/1993 ( Licitações e Contratos) | ||
Entregas Esperadas: | Registro de Orientação/ Treinamento. | ||
Tempo de exec. presencial: | 4.00 | Tempo de exec. remota: | 4.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | 4.00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
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LICITAÇÕES E CONTRATOS-LEI 8666/93 CAPÍTULO II-ARTIGOS 59.A 64 Artigo 59 Este artigo trata da declaração de nulidade do contrato administrativo, informa o impedimento de seus efeitos jurídicos de forma retroativa e descontrói os efeitos já produzidos. Parágrafo único A administração não fica liberada do dever de indenizar ao contratado, até a data em que esta for declarada. SEÇÃO II DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS Artigo 60 Este artigo menciona a necessidade de lavratura dos contratos e de seus aditivos nas repartições públicas interessadas Parágrafo único. Indica que o contrato feito de forma verbal é nulo e não produz nenhum efeito, com exceção dos de pequenas compras e de pronto pagamento. Artigo 61 Traz a imperatividade de que os contratos tenham as qualificações completas das partes, a finalidade, o ato que autorizou ser lavrado do instrumento, número do processo licitatório, da dispensa ou da inexigibilidade, a subordinação das partes às normas contratuais e à lei 8666/93. Parágrafo único. Indica que os extratos dos termos de contrato e os aditivos devem ser publicitados pela Administração Púbica na imprensa nacional, como condição de eficácia. Artigo 62 Nas modalidades concorrência e tomada de preços a existência do contrato administrativo é obrigatória, elencando situações onde não existe esta obrigatoriedade. § 1º Informa que a minuta do contrato deve integrar o edital ou o ato que faz convocar a licitação. § 2º A carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço, e outros instrumentos hábeis estão sob a égide do artigo 55 da Lei 8666/93. § 3o Aplica-se o disposto nos artigos. 55 (Clausulas Necessárias) e 58 (Clausulas exorbitantes) a 61 (formalização do contrato) I Trata de contrato de seguro, financiamento e locação onde o ente público seja locatário, que sejam de maneira predominante regidos pelo Direito Privado. II Trata de contratos onde a Administração é parte como usuária de serviço público. §4º Dispensa se o termo de contrato e faculta sua substituição, independentemente do valor e a escolha do ente público, com compra com entrega imediata e integral de bens adquiridos Artigo 63 Traz a permissão para qualquer licitante conhecer dos termos dos contratos e do processo licitatório que deu origem a este, e a qualquer pessoa interessada, de cópia autenticada, mediante pagamento dos emolumentos devidos. Artigo 64 Trata do momento em que o interessado é convocado para apontar assinatura ao termo de contrato, possibilidade de decaimento do direito a contratação. §1º O prazo da convocação poderá ser prorrogado por igual período, desde que a parte solicite, e isso ocorra de forma justificada e aceita pelo poder público. §2º Em caso de o interessado não apontar assinatura nos prazos estabelecidos em lei, convocar os licitantes pela ordem de classificação. §3º Depois de 60 dias da entrega das propostas, sem que seja feita a convocação para que seja efetivada a contratação, os licitantes estão desobrigados dos compromissos assumidos. Referências Bibliográficas http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm https://egov.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/Apostila-1.pdf Observação: Vale ressaltar que a partir das leituras, analises e interpretações, efetuei comentários sobre os artigos acima citados. |
4.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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26/09/2022 | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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04/12/2022 | 10.00 | As entregas realizadas estão de acordo com as rotinas administrativas e as demanda do setor de contratos. | 4.00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
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