Atividade 442
Atividade
Atividade: | ADMINISTRATIVO - Orientação e/ou treinamentos para servidores. | Complexidade: | II - 4.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Leitura e apreensão de conteúdo da lei 8666/1993 ( Licitações e Contratos) | ||
Entregas Esperadas: | Registro de Orientação/ Treinamento. | ||
Tempo de exec. presencial: | 4.00 | Tempo de exec. remota: | 4.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | 4.00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
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Licitações e Contratos Lei 8666/93 Capítulo I Seção I Princípios Artigos 1 a 5 1º- Destaca que esta lei estabelece dispositivos gerais, os quais devem ser seguidos por entidades e órgãos pertencentes aos três poderes dos entes federativos acerca de licitações e contratos administrativos. 2º- Informa em quais situações deve haver processo licitatório e menciona que há exceções, além de conceituar o que é contrato administrativo. 3º- Estabelece princípios da isonomia entre os licitantes, salvo exceção legal, da proposta que seja mais vantajosa para a administração e que promova o desenvolvimento nacional, além de trazer condutas proibidas aos agentes públicos dentro de um processo licitatório. 4º- Trata da imperatividade para que o rito determinado seja seguido e que qualquer cidadão possa acompanhar esses procedimentos, desde que não atrapalhe sua execução. 5º.- Via de regra, a moeda corrente nacional é a expressão monetária basilar para os objetos a serem licitados, salvo exceção das licitações internacionais, onde a moeda estrangeira será utilizada para cotação dos preços. Seção II Das definições 6º 6º. Traz importantes definições conceituais sobre: Obra - II - Serviço -III - Compra -IV - Alienação V - Obras, serviços e compras de grande vulto VI - Seguro-Garantia -VII - Execução direta VIII - Execução indireta- empreitada por preço global -empreitada por pré orçamento detalhado do custo global da obra, unitário tarefa - q empreitada integra Projeto Básico - a) desenvolvimento da solução escolhida soluções técnicas identificação dos tipos de serviços estudo e a dedução de métodos construtivos, plano de licitação e gestão da obra, Projeto Executivo Administração Pública - Administração- Imprensa Oficia Contratante Contratado - Comissão - -produtos manufaturados nacionais - serviços nacionais - sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos - produtos para pesquisa e desenvolvimento - Seção III Das obras e serviços Artigo 7 a 12 7º. Trata sobre: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços, Para obras e serviços de engenharia há obrigatoriedade desses instrumentos e na sequencia determinada. para as modalidades concorrência, tomada de preços e convite 8º Menciona que tais objetos devem ser previamente programados, prevendo custos de inicio e de fim e acompanhando se os prazos de toda sua execução 9º Traz proibições de quem pode participar de licitações e de execução de obras, serviços e fornecimento de bens. 10º Traz as formas de execução direta e indireta de obras e serviços públicos 11º Indica que os projetos padronizados em obras e serviços com foco no mesmo fim. 12º a que se observar a necessidade de haver nos projetos básicos e executivos I - segurança; II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - economia na execução, conservação e operação; IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias primas existentes no local para execução, conservação e operação; V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço; VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) VII - impacto ambiental. Seção IV Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados Artigo 13 13º Traz o que são considerados como serviços técnicos especializados, define a modalidade concurso como a ser seguida para fins de contratação deste tipo de serviço, ressalvando se a possibilidade legal de inexigibilidade. I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. Seção V Das compras Artigo 14 a 16 14º menciona que as compras devem ser feitas com adequada caracterização do objeto e indicação dos recursos orçamentários, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização. 15º Menciona princípio da padronização nas compras, o sistema de registro de preços, submete ao aplicado no setor privado, em condições de aquisição e pagamento semelhantes 16º trata da publicidade mensal em órgão oficial de imprensa e em quadro de aviso de acesso público, de todas as compras feitas pela administração pública direta e indireta, salvo casos de dispensa de licitação que comprometa a segurança nacional. Seção VI Das alienações Artigos 17 a 19 17º trata das alienações realizadas pela Administração Pública, para móveis e imóveis, com interesse público justificado, seguindo a seguinte ordem:: Interesse público. Avaliação prévia. Licitação pública 18º menciona a concorrência para a venda de imóveis, onde define a porcentagem de 5% que deve ser recolhida para fins de habilitação 19º trata da forma adequada para a venda de bens imóveis da administração pública, por autoridade competente, que foram adquiridos por via judicial ou dação em pagamento, respeitando se: I - avaliação dos bens alienáveis; II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. Leitura e apropriação de conteúdo feitas por min, em linhas gerais, como consta de cada pequeno comentário https://www.youtube.com/watch?v=_oxh1UWtc48 |
4.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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11/08/2022 | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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21/09/2022 | 10.00 | - | 4.00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
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