Atividade 25529
Atividade
Atividade: | PLANEJAMENTO - Criação e/ou revisão de normativos e/ou políticas públicas. | Complexidade: | V - 12.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Elaboração de Resolução sobre a PASQUAV para ser encaminhada ao Consup com princípios, diretrizes, conceitos, responsabilidades da execução etc | ||
Entregas Esperadas: | Instrução processual e minuta de documento. | ||
Tempo de exec. presencial: | 12.00 | Tempo de exec. remota: | 12.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | 12.00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
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Resolução sobre a PASQUAV em elaboração Foi necessário realizar uma análise dos documentos de aprovação da PASQUAV de outros institutos federais bem como um levantamento da base normativa federal relativa ao tema da saúde do trabalhador. Resolução sobre a PASQUAV: 1) conceitos, diretrizes e princípios (em revisão); 2) planejamento e execução (em revisão); 3) base legal (em construção); financiamento (não iniciado); disposições finais (em construção)
Segue documento: Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
CAPÍTULO I SEÇÃO I CONCEITOS, DIRETRIZES E PRINCÍPIOS NORTEADORES
Art. 1º – A Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (PASQUAV) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA é um preceito institucional de gestão organizacional expresso em conceitos, diretrizes e princípios norteadores que objetivam estabelecer a prática das ações de qualidade de vida no trabalho e, consequentemente, o equilíbrio biopsicossocial ao promover a saúde, o bem-estar social e o sentimento de pertencimento dos servidores e colaboradores desta instituição.
Art. 2º – Para fins dessa Política, consideram-se os seguintes conceitos:
I - Servidores: pessoa investida em cargo público efetivo.
II - Colaboradores: contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745/93, funcionários terceirizados e estagiários.
III- Força de trabalho total:
IV - Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho se referem a um conjunto de conceitos e ações que possibilitem a promoção do bem-estar biológico, psicológico e social dentro do ambiente de trabalho.
V – Promoção à Saúde é o conjunto de ações dirigidas à saúde do servidor, por meio da ampliação do conhecimento da relação saúde-doença e trabalho, objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a proteção da saúde no âmbito individual e coletivo (Portaria n° 03, de 07 de maio de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão).
IV – Bem-estar é um conceito complexo e subjetivo que faz referência a aspectos físicos, emocionais e sociais do sujeito. O bem-estar no ambiente de trabalho está atrelado a vivências acolhedoras, que contribuem para o crescimento e reconhecimento do funcionário. Sentimento de segurança, ambiente relacional ético e humanizado são essenciais para o ambiente organizacional saudável. Esses fatores geram maiores satisfação pessoal e coletiva, maior comprometimento com a instituição e envolvimento de qualidade com as atividades.
Art. 3º Para subsidiar o Programa de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (PASQUAV) esta política tem como diretrizes:
I – Gestão democrática e participativa no desenvolvimento das ações: estabelecimento de espaços coletivos que promovam a difusão de conhecimento e a reflexão crítica, estimulando o autocuidado e a conscientização sobre práticas de promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida
II – Elaboração e execução de ações integradas e continuadas com a colaboração de diversos atores dos diferentes campi do IFBA, através de comissões locais e das parcerias institucionais, juntamente a comissão central situada na Reitoria, ambas de caráter permanente.
Parágrafo único: (elaboração de critérios para formação das comissões permanentes)
III – Incentivo à inclusão dos servidores nas ações de atenção à saúde e qualidade de vida no trabalho, promovidas pela instituição, dentro de sua jornada laboral. Para tanto, deve-se destinar o mínimo de 2 horas semanais com vistas a garantir a participação dos servidores nas ações que visem melhorar a saúde e qualidade de vida no trabalho.
IV – Estímulo à pesquisa sobre Qualidade de Vida no Trabalho em todos os campi, a cada 2 anos, para identificar as necessidades que balizem as ações da Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade de cada campus a realização, análise dos resultados e divulgação desta Pesquisa de Qualidade de Vida no Trabalho, que terão seus indicadores definidos pela Comissão Central de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho.
Art. 4º A Política de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho tem os seguintes princípios norteadores:
I - Relação entre atenção à saúde e gestão de pessoas: a promoção da saúde deve ser reconhecida como uma estratégia fundamental das políticas de gestão de pessoas, como forma de expressão de uma proposta abrangente e que busca garantir o equilíbrio entre trabalho e saúde e a indissociabilidade entre atenção e gestão (Portaria SEGEP/MPOG n° 03/2013, que institui as diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal, que visam orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.).
II – Ambientes de trabalho saudáveis: as ações de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalhado instituídas no âmbito do IFBA devem atuar sobre os determinantes da saúde e, portanto, não se restringem à ausência de doença, incidindo a sua atuação, também, sobre as condições de trabalho no sentido de promover ambientes de trabalho saudáveis.
III - Conscientização e fortalecimento de valores que contribuem com o sentimento de pertencimento dos servidores na instituição, ressaltando-os como protagonistas das melhorias inter-relacionais, comprometimento e êxito institucional.
IV - Reconhecimento do servidor enquanto sujeito que promove e usufrui do bem-estar, da qualidade de vida no trabalho e desenvolvimento das capacidades laborativas individuais e coletivas na instituição;
V - Colaboração no acesso, permanência e êxito dos estudantes, a partir da valorização de capacidades e habilidades do servidor como agentes na promoção e formação do discente.
VI – Humanização da atenção à saúde e das relações de trabalho através do acolhimento, da transparência das informações e da comunicação assertiva e clara;
VII - Promoção de ambientes colaborativos, afetivos, solidários e de mediação nas relações interpessoais no ambiente de trabalho;
VIII – multideterminação da saúde: a saúde é compreendida como um fenômeno decorrente de fatores de natureza biológica, psicológica e social;
IX - Abordagem biopsicossocial do indivíduo por meio de ações de equipes multiprofissionais que pautem sua atuação nas perspectivas biológica, psicológica e social dos indivíduos, considerando os múltiplos fatores que influenciam a condição de saúde dos servidores e colaboradores;
X – interdisciplinaridade: o desenvolvimento das ações e programas de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalho deve contemplar uma abordagem multiprofissional e de conhecimentos técnicos a partir de uma visão interdisciplinar, observada a relação entre as diferentes áreas de conhecimento;
XI - acesso à informação: fornecimento de informações aos servidores e colaboradores por meio de ações de educação em saúde, especialmente aquelas que ampliem seus conhecimentos sobre saúde e as medidas de prevenção para evitar o surgimento de doenças e melhorar a qualidade de vida, bem como aumentar a autonomia para a decisão quanto ao seu estilo de vida melhorar o texto
CAPÍTULO II SEÇÃO I BASE LEGAL
Art. 5º – Para fins dessa Política, considera-se como documentos normativos e base legal:
I - Art. 7º da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre os direitos sociais dos trabalhadores, incluindo o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art.7º, inciso XIII);
II -Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelecendo direitos e deveres dos servidores públicos xxxxx
IV - Portaria Normativa n° 03, de- 25 de março de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que institui as diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal;
V- Portaria nº 1823/2012, que institui a institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
V - Plano de Desenvolvimento Institucional do IFBA 2020-2024, que descreve como atribuição do Departamento de Qualidade de Vida do IFBA, dentre outras, as seguintes: planejar, desenvolver e administrar ações ligadas a políticas de atenção à saúde física e mental; prevenção ao uso de drogas; higiene e segurança do trabalho, priorizando a qualidade de vida no trabalho; propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde e segurança do trabalho; realizar ações de vigilância e de promoção à saúde; fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor e promover programas e ações de integração e de preparação para a aposentadoria.
VI - Plano de Ação para Gestão 2012-2016, que propõe implementar ações voltadas à promoção da saúde e da qualidade de vida dos servidores;
VII - Planejamento da Diretoria de Gestão de Pessoas de 2014, que contempla o Macroprograma Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho.
VIII - Diagnóstico sobre Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho realizado com os servidores da Instituição no período de novembro/2021 a janeiro/2022
CAPÍTULO III SEÇÃO I PLANEJAMENTO
Art. 5º. A Política Institucional de Promoção e Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho do IFBA deve estar alinhada ao planejamento da instituição e subsidiar os seus programas e ações com vistas à promoção à saúde e qualidade de vida no trabalho dos servidores e colaboradores.
I – A Política de Promoção e Atenção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho desenvolvida no âmbito do IFBA deverá passar pelos estágios de formulação, implementação e avaliação, sob a responsabilidade compartilhada da comissão central e das comissões locais
II – as ações de promoção da saúde devem priorizar a educação em saúde e a prevenção de riscos, agravos e danos à saúde do servidor, bem como o estímulo aos fatores de proteção da saúde;
III – as ações de promoção da saúde devem fomentar uma cultura de valorização da saúde e de redução da morbimortalidade, por meio de hábitos saudáveis de vida e de trabalho;
CAPÍTULO III SEÇÃO II FINANCIAMENTO
I FINANCIAMENTO
CAPÍTULO III SEÇÃO III EXECUÇÃO: Objetivo, metas, indicadores, avaliação/monitoramento
I – A PASQUAV será implementada por meio de ações de promoção à saúde e de qualidade de vida no trabalho que tenham como objetivo promover a saúde e o bem-estar dos servidores e colaboradores da instituição no ambiente laboral
§ 1º As ações de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalho desenvolvidas no âmbito da PASQUAV devem priorizar a oferta de ações junto aos servidores e colaboradores direcionadas ao bem-estar, à melhoria da qualidade de vida e à redução de vulnerabilidades a riscos relacionados à saúde, aos seus determinantes e condicionantes.
§ 2º São exemplos de ações que poderão ser realizadas: ginástica laboral, aferição de pressão arterial e glicemia, terapias alternativas (massoterapia, auriculoterapia etc), orientação nutricional e de qualidade do sono e repouso e a preparação para a aposentadoria
§ 3º A comissão local em cada campi terá como atribuição desenvolver ações de promoção à saúde e qualidade de vida no trabalho de forma permanente, com base na sua realidade e particularidades. Parágrafo único. Os campi terão autonomia e autogestão para formulação e concretização das ações, porém considerando essa política como norteadora para os programas, projetos e ações a serem desenvolvidos.
II – Para o biênio 2023-2024, as metas da PASQUAV são: - ampliar o acesso às ações de promoção em saúde para 50% do total de unidades do IFBA ; - reduzir o índice de afastamentos de servidores em 20%;
III – Deverão ser construídos indicadores de desempenho que terão a finalidade de monitorar as ações de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalho desenvolvidas no âmbito da PASQUAV, de forma a estimulá-la e fomentar a política de valorização do corpo funcional.
§ 1º Os indicadores de desempenho serão elaborados pela comissão central da PASQUAV e divulgados para as comissões locais, que deverão encaminhar à comissão central os resultados das ações de promoção da saúde e de qualidade de vida no trabalho realizadas em sua unidade; § 2º Serão contabilizadas as diversas participações de uma mesma pessoa em ações diferentes ao longo do período-base. § 3º Serão consideradas participações em ações realizadas em parceria com outras instituições. § 3º Em ações de caráter continuado (por exemplo, oficinas, encontros e grupos de apoio) será contabilizada somente uma participação por pessoa e uma única ação.
IV – A avaliação/monitoramento das ações desenvolvidas no âmbito da PASQUAV será realizada de forma contínua, devendo ser elaborado relatório de gestão anual, sob a responsabilidade da comissão central e divulgado pelo departamento de comunicação do IFBA
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
REVISÃO Art. xx. Esta Política e os Programas elaborados no âmbito da Qualidade de Vida no trabalho do IFBA convergem para a permanência e êxito dos estudantes, uma vez que prioriza a saúde e o bem-estar do servidor em seu ambiente laboral.
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12.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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15/12/2022 | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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14/04/2023 | 10.00 | - | 12.00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
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