Atividade 24099
Atividade
Atividade: | ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - Participação em Reunião | Complexidade: | IV - 8.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Participação reunião DAES - barema caracterização socioeconômica Participação reunião EMAE | ||
Entregas Esperadas: | Registro de participação, Atas, Lista de Frequência. | ||
Tempo de exec. presencial: | 8.00 | Tempo de exec. remota: | 8.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | 8.00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
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Prezado Diretor-geral, Atendendo a convocação do DG.BRU/COPAE/EMAE participei da reunião realizada no dia 07/12/2022, na qual também estiveram presentes a psicóloga Roberta Borges e a Pedagoga Lidiane Rodrigues. Nesta reunião a Direção-geral nos informou a respeito de deliberações do CODIR/IFBA diante da medida do Governo Federal em bloquear os recursos orçamentários e financeiros no final do ano em exercício. Tomamos conhecimento que em função desta medida não havia mais recurso para liquidar os pagamentos das bolsas e auxílios da assistência estudantil, bem como que: 1 – Foi ponto pacífico do CODIR a não suspensão das atividades de encerramento do ano letivo nos campi; 2 - Que o CODIR iria se empenhar para resolver o problema dos auxílio da assistência estudantil. 2 – Que a reitora demonstrou preocupação com a assistência estudantil e orientou os Diretores que realizassem junto a Assistente Social dos respectivos campi o levantamento dos estudantes mais carente entre os mais carentes, em uma espécie de "peneira" para não deixar esses alunos sem assistência, indicando prioridade em auxílio transporte e moradia. 3 – Que o Governo Federal havia liberado R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) para o MEC para dividir entre as instituições. 4 – Que o somatório total de auxílios e bolsas estudantis do IFBA é de R$ 3.000.000,00 (três milhões), portanto não haveria condições de que o rateio do recurso liberado pelo Governo Federal entre os IFs do país não garantia o funcionamento dos Institutos, nem o pagamento da assistência estudantil. Na ocasião, solicitei a Direção-geral esclarecimento quanto ao objetivo da reunião, se era informativa ou se poderíamos nos manifestar a respeito das discussões do CODIR/IFBA . Como o DG.BRU abriu a perspectiva dialógica, manifestei preocupação com a ausência de segurança jurídica para o Campus Brumado seguir a orientação da Reitora, considerando que tal conduta, supostamente, estava contrária ao princípio da legalidade por não respeitar o estabelecido nos editais da assistência estudantil no campus Brumados e, ignorar os critérios previamente estabelecidos, também, na Resolução CONSUP/IFBA nº 25/2016 bem como os princípios previstos no Decreto nº 234/2010. Da mesma forma, estariam sendo ignorados os compromissos e responsabilidades estabelecidos em Edital e com a homologação dos respectivos resultados entre a Instituição (personificada pelo seu Ordenador de Despesas) e os estudantes previamente selecionados nos editais da Assistência Estudantil, haja vista que inexistia previsão legal/normativa para realização do desejo da Reitora. Por fim, solicitei dessa DG.BRU que me orientasse sobre qual ordem deveria ser cumprida, se a dos edital e chamadas em curso no Campus ou a realização do desejo da Reitora. Dito isso, e após manifestações das demais colegas e reflexões junto à DG.BRU foi deliberada a realização de reunião com os estudantes contemplados nos editais nos três turnos para que tomassem conhecimento da situação com o indicativo de o Campus Brumado reiterava o resultado dos editais o que poderia incorrer em atraso na liquidação das parcelas subsequentes dos auxílios. Após esta reunião me articulei com a Psicóloga e com a Pedagoga na organização das reuniões com os estudantes, nas quais haveria minha presença remota por meio de webconferência.
Railda Freitas Assistente Social COPEXI-DG.BRU |
8.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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08/12/2022 | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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18/04/2023 | 10.00 | - | 8.00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
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