Atividade 24097
Atividade
Atividade: | PESQUISA E EXTENSÃO - Participação em Reunião | Complexidade: | II - 4.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Participação em reunião remota junto À PROEX - Formação Programa Aprendizagem | ||
Entregas Esperadas: | Registro de participação, Atas, Lista de Frequência. | ||
Tempo de exec. presencial: | 4.00 | Tempo de exec. remota: | 4.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | 6.00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
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INTRODUÇÃO No dia 05/12/2022, atendendo a convocação da PROEX, participei de formação intitulada: Formação de adesão ao Programa de Aprendizagem, cujo palestrante foi o Prof. Victor Varela (Ex-assessor de Relações com o Mundo do Trabalho do IFRN e atualmente vinculado como docente ao IFPA).
DESENVOLVIMENTO: O objetivo da formação foi apresentar os possíveis benefícios para os estudantes, o IFBA e as supostas empresas parceiras em aderir ao programa com base nos resultados obtidos pelo IFRN. Além disso houve a demonstração lacônica do processo de registro no Cadastro dos Cursos de Aprendizagem no Sistema sou.gov. Tratou-se de uma ação pontual de sensibilização com carga horária de 4 horas. A expectativa da Coordenadora de Observação do Mundo do Trabalho/IFBA/PROEX/DPP, Srª Pauleany Morais, foi de que o IFBA venha a se cadastrar e desenvolver o programa. Não houve estabelecimento de metas ou compromissos com os campi participantes. O Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional – CNAP (sistema Mais Aprendiz) constitui-se em um banco de dados nacional com informações a respeito de habilitação das entidades qualificadoras, dos programas, dos cursos e dos aprendizes. Nesse aspecto, o IFBA seria uma entidade qualificadora, desde que atendesse às prerrogativas da Portaria MTP nº 671/2021 e demonstrasse aptidão para oferta de formação técnico-profissional sistemática que atendesse às prerrogativa e demandas diretas do mercado de trabalho. Todas as entidades qualificadoras de aprendizagem profissional, estabelecidas no artigo 430 da CLT - a exemplo do Sistema S e das Escolas Técnicas -, estão aptas ao cadastramento. O acesso ao CNAP proceder-se-á com uso de um Login único, desde que a Instituição esteja devidamente cadastrada. Dessa forma, es etapas seguintes seriam a solicitação da habilitação e de autorização do Ministério da Economia. Para efetuar o cadastro a instituição encaminhará o comprovante de autorização de oferta de educação profissional técnica de nível médio, emitido pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, nos termos do inciso I do artigo 430 da CLT. Todos os estudantes do Ensino Médio Integrado regularmente matriculados do IFBA estão aptos a serem cadastrados no CNAP. Esse serviço permitirá que sejam informados os aprendizes matriculados em seus cursos de aprendizagem profissional, conforme estabelecido no art. 430, § 4º, do Decreto-Lei nº 5.452 de, 1º de maio de 1943 e deverá atender ao disposto no Capítulo XVIII, Seção VI, da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.
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6.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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08/12/2022 | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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18/04/2023 | 10.00 | - | 6.00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
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