Mostrar/Esconder barra lateral

Atividade 23810

Atividade

Atividade: ADMINISTRATIVO - Acompanhamento de processos e confecção de documentos. Complexidade: III - 6.00 hora(s)
Status: Finalizada
Descrição: Acompanhamento dos processos no SEI. Elaboração de extrato de publicação e envio para o DOU. Atualização do SUAP Revisão da Nova norma das fundações
Entregas Esperadas: Relatórios, Despachos, Termos, Parecer, Notificação, Propostas, dentre outros.
Tempo de exec. presencial: 6.00 Tempo de exec. remota: 6.00
Horas Homologadas (atividades entregues): 6.00

Entregas Realizadas

Entregas CH Executada

Construção do Relatório de exposição de motivos  como produto do Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 619 de 03 de março de 2022, alterada pela Portaria nº 1123 de 05 de abril de 2022 para revisar o modelo de recredenciamento das Fundações de Apoio junto ao IFBA

O documento foi elaborado por mim e será encaminhado para avaliação dos demais membros do GT.

Segue versão elaborada:

        I. Apresentação

 

  1. O presente relatório foi iniciado com o objetivo de analisar e buscar soluções para as possíveis inconsistências legais e normativas entre o Instituto Federal de Educação da Bahia – IFBA e suas fundações de apoio, amparada pela Lei nº 8958/1994 e pelo Decreto 7.243/2010.


 

  1. Introdução

 

  1. II.1 Deliberação que originou o trabalho

  2.  
  1. Em cumprimento ao PARECER: s/nº de 13/10/2020 / Processo Nº 23278.005346/2020.00, foi criado um Grupo de Trabalho para encaminhar a solução de todas inconsistências legais e normativas do IFBA nas suas relações com as Fundações de Apoio – FAPs. 

 

  1. Este relatório visa atender um dos condicionantes estabelecidos pelo CONSUP para os pedidos de renovação das fundações de apoio, em virtude de antigos e persistentes problemas na gestão e acompanhamento do relacionamento das Fundações de Apoio e o IFBA. O Grupo de Trabalho foi criado através da Portaria nº 619 de 03 de março de 2022, alterada pela Portaria nº 1123 de 05 de abril de 2022 para revisar o modelo de recredenciamento das Fundações de Apoio junto ao IFBA.  

 

  1. Destacamos pois que cabe a gestão do IFBA planejar-se para melhor gerir tal relação, investindo para isso em regulamentações internas, adoção de medidas de controle, fiscalização e na imediata proposição de ajustes e medidas mais adequadas ao fim.

 

  1. Para isso, faz-se necessário compreender como está estruturada a relação do IFBA com as fundações, em especial quanto aos agentes envolvidos, ao planejamento, execução e fiscalização dos convênios intermediados pelas fundações de apoio, a fim de identificar a origem dos problemas, e após a investigação, propor correções e melhorias.

 

  1. Dessa forma, o presente trabalho nasce com o intuito principal de diagnosticar se a atuação do IFBA, nos processos de celebração de parcerias junto às fundações de apoio, tem sido realizada em obediência aos seus normativos internos e se tais normativos satisfazem as necessidades da instituição, no que diz respeito ao correto e integral disciplinamento dos procedimentos necessários à celebração, acompanhamento e fiscalização da execução de tais parcerias.

 

  1. Visão geral do objeto e principais achados

 

  1. III.1 Sobre a norma interna

 

  1. O Decreto 7.423, em seu inciso V, do Art. 4º estabelece a necessidade de criação de uma norma aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada que discipline seu relacionamento com a fundação de apoio especialmente quanto aos projetos desenvolvidos com sua colaboração (grifo nosso).


 

  1. Atualmente, encontra-se vigente no IFBA a Resolução nº 21/2019/CONSUP/IFBA, que é o normativo específico da matéria e disciplina o relacionamento entre o IFBA e as Fundações de Apoio. No entanto, nota-se que a referida resolução carece de regulamentação sobre a operacionalização de questões mais objetivas a respeito dos projetos, da equipe de trabalho e sua remuneração, apuração do ressarcimento ao IFBA  e os eventuais casos de isenção, além de diversas outras questões voltadas à formalização, execução e prestação de contas, que serão detalhados neste relatório.


 

  1. A falta de regulamentação dos procedimentos operacionais, orçamentários e financeiros dos projetos acadêmicos, de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e de estímulo à inovação desenvolvidos com tais com fundações de apoio, cria lacunas importantes na definição das rotinas administrativas que  podem dificultar  o cumprimento das obrigações legais.


 

III.1.1 Da classificação dos projetos


 

  1. Conforme previsto no Art. 1º da Lei nº 8.958/1994, a contratação de fundação de apoio para gestão administrativa e financeira dos projetos deve estar condicionada a execução de um projeto acadêmico específico.  Portanto, o projeto é um requisito essencial e precedente a qualquer ajuste junto às FAPs.

 

  1. Cabe destacar a disposição contida no Art. 6o do Decreto nº 7.423/2010 que estabelece que o relacionamento entre a instituição apoiada e a fundação de apoio, especialmente no que diz respeito aos projetos específicos deve estar disciplinado em norma própria, aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, observado o disposto na Lei nº 8.958, de 1994.

 

  1. No entanto, nota-se que a Resolução nº 21/2019/CONSUP/IFBA não classifica os projetos passíveis de execução com apoio das fundações, o que pode dificultar o estabelecimento de fluxos processuais mais adequados. A importância de tal classificação reside na possibilidade de estabelecer as principais características, procedimentos e documentações específicas para o efetivo registro e validação no âmbito institucional antes da formalização dos convênios ou contratos com a fundação de apoio na gestão administrativa e financeira dos referidos projetos. 

 

  1. Desta forma, sugerimos alteração da resolução interna para que se faça constar a classificação dos projetos segundo sua Natureza (ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional) para que os processos possam tramitar devidamente entre as instâncias acadêmicas relacionadas a aprovação dos projetos, inclusive nas Pró-Reitorias competentes. Além disso, a adequada classificação também pode auxiliar na análise dos valores de bolsas, já que a remuneração pode variar de acordo com a natureza do projeto.

 

  1. Identificamos também a necessidade de classificar os projetos segundo a Fonte de Recursos, de modo que seja possível identificar o melhor instrumento jurídico, as cláusulas e condições necessárias à execução do projeto. A classificação por fonte de recurso também permitirá maior controle na prestação de contas pelos setores competentes e no cálculo do Ressarcimento do IFBA a título de cessão por seus ativos tangíveis e intangíveis. 

 

  1. Em termos gerais, os projetos seriam classificados em 04 tipos, nos projetos do TIPO A (convênios de arrecadação), a fundação arrecada recursos de terceiros, em razão da prestação de serviços disponibilizados no âmbito dos projetos institucionais. Todo valor arrecadado é aplicado na execução do projeto. Nos projetos do TIPO B (contratos fundacionais), o IFBA transfere para fundação recursos próprios ou oriundos de outras fontes, como os Termo de Execução Descentralizada ou Emendas Parlamentares. Nos projetos do TIPO C (Acordos de Parceria / Convênios ECTI) são aqueles firmados normalmente na forma tripartite, envolvendo o IFBA, Fundação de Apoio e um terceiro (financiador público ou privado), que transfere os recursos diretamente para a fundação, sem ingresso na Conta Única do Tesouro. Os projetos do TIPO D (Acordos de Parceria / Convênios ECTI) diferem dos projetos de Tipo C apenas quanto à captação dos recursos que, neste caso, são oriundos de Agências Oficiais de Fomento, como a FINEP, FAPESQ, CNPq, CAPES, etc., em decorrência de aprovação dos projetos em editais públicos lançados por tais agências.


 

III.1.2 Da elaboração dos projetos 


 

  1. A Resolução nº 21/2019/CONSUP/IFBA, estabelece em seu § 1º, Art. 2º, alguns elementos necessários à formalização dos projetos com as FAP’s, conforme segue:

 

§ 1º. Os projetos referidos no caput deste artigo, desenvolvidos com a participação de Fundações de Apoio, devem ser fundamentados conforme a seguir: 

  1. Justificativas, objeto, objetivos, metas, procedimentos metodológicos quando aplicável, desenvolvimento, resultados esperados, alocação de carga horária do pessoal envolvido, orçamento detalhado e cronograma de execução e de desembolso; 

  2. As fontes dos recursos financeiros necessários ao projeto, quando previamente definidos, e a forma de aplicação desses recursos; 

  3. Os recursos do IFBA envolvidos, com os ressarcimentos pertinentes, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958, de 1994;


 

  1. Percebe-se que são elementos básicos, mas suficientes para formalização dos projeto institucionais, nota-se também que a instituição vem adotando um modelo padrão de plano de trabalho com fundações de apoio que contempla os requisitos necessários.

 

  1. Um outro ponto a se considerar é a ausência de um sistema informatizado específico para auxiliar tanto na elaboração, quanto no acompanhamento e execução desses projetos. Hoje os processos são formalizados através do SEI/IFBA que entendemos não ser o sistema mais adequado para o fim, pois não é possível acompanhar em tempo real a situação dos projetos.

  2. Em consulta a outras Instituições Federais de Ensino Superior – IFES que atuam em parceria com as fundações de apoio, identificamos que algumas delas utilizam o SIPAC - Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio, Administração e Contratos que possui uma variedade de módulos que auxiliam a gestão administrativa e financeira da instituição. Segundo o site da UFRB, o referido sistema integra os processos que demandam o orçamento de toda a instituição e auxilia no acompanhamento do fluxo da informação em todas as suas etapas e setores, por todos os interessados no processo, possibilitando um melhor controle interno das atividades.

  3. Desta forma,  sugerimos que seja realizada uma comissão com representantes da DGTI para estudo de viabilidade sobre possibilidade de aquisição do referido sistema, ou adequação do sistema SUAP para melhor gestão dos projetos com fundações.


 

 III.1.3 Do fluxo definido pelas normas 



 

  1. Nesta etapa, iremos apresentar como está definido o fluxo de procedimentos para contratação de fundação de apoio, com base nas normativas internas vigentes, em especial a Resolução nº 21/2019 – CONSUP/IFBA e o Regimento Geral do IFBA. Importante destacar que em atendimento ao disposto no § 2º do Decreto nº 7423/2010, os projetos devem ser obrigatoriamente aprovados pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes da instituição apoiada, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais da instituição.

 

  1. O Art. 3º, da Resolução n° 21/2019 estabelece os procedimentos de formalização dos projetos no fluxo interno ao IFBA e nas relações com as Fundações de Apoio a partir das seguintes etapas:

 

§ 1º. Projetos de autoria de servidores docentes ou técnico-administrativos deverão inicialmente ser apreciados pelos seus pares em reunião colegiada do departamento acadêmico ou por núcleos e/ou grupos de pesquisa que constituam expertises na respectiva área do conhecimento; 

 

§ 2º. Projetos apreciados e aprovados pelos seus pares devem ser protocolados via Sistema Eletrônico de Informação -Sei, conforme sua especificidade, à respectiva Diretoria de Ensino; Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; à Diretoria de Extensão ou Diretoria de Administração e Planejamento do Campus ao qual estejam vinculados os seus proponentes, para análise documental, registro e encaminhamentos para as respectivas Pró-Reitorias sistêmicas;

 

§ 3º. Os projetos apreciados e aprovados pelos seus pares deverão ser protocolados via Sistema Eletrônico de Informação -Sei , à respectiva Pró-reitoria ao qual estejam vinculados os proponentes, quando lotados na Reitoria. (Incluído pela Resolução Nº 21, de 16 de outubro de 2019) 

 

§ 4º. A PROEN, PRPGI, PROEX ou PRODIN, ao receberem projetos provenientes das respectivas Diretorias dos Câmpus do IFBA, procederão à análise documental, registro e, não havendo óbice, farão os encaminhamentos à sua efetiva regularização, por meio de convênio, contrato, acordo, ou outro instrumento jurídico que se faça necessário entre o IFBA e as Fundações de Apoio para a execução do projeto; 

 

§ 5º. O Pró-Reitor da respectiva área onde o projeto se encontra deverá designar membro de sua equipe para, em conjunto com a Coordenação de Convênios da PROEX, elaborarem os termos de convênio, contrato, acordo ou outro instrumento jurídico relativo ao projeto a ser desenvolvido pelo IFBA com uma de suas Fundações de Apoio; 

 

§ 6º. O convênio, contrato, acordo ou outro instrumento jurídico relativo ao projeto elaborado será encaminhado pela Coordenação de Convênios da PROEX ao Reitor para assinatura, após análise jurídica da Procuradoria Federal junto ao IFBA; 

 

§7º. O Reitor emitirá Portarias designando o(s) coordenador(es) do projeto, assim como do Fiscal do convênio, contrato, acordo ou outro instrumento jurídico relativo ao projeto aprovado; § 8º. Considera-se boa prática que a Auditoria Interna do IFBA inclua no Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT, fiscalizações dos instrumentos firmados entre o IFBA e as Fundações de Apoio.


 

  1. A partir do texto acima nota-se que existem algumas lacunas na instrução desses projetos que acabam prejudicando a formalização dos processos, a gestão, o controle e até mesmo o cumprimento das normativas legais. Uma delas é que a resolução não estabelece o fluxo de aprovação dos projetos cuja iniciativa seja de diretores gerais, pró-reitorias ou polo de inovação, o que deve ser sanado a fim de cumprir as determinações legais. 

 

  1. Outro questão importante identificada é a dificuldade de entendimentos entre os setores administrativos quanto a aspectos técnicos no âmbito dos projetos, em especial o que fazer  e quem fazer. Essas dúvidas recorrentes ocasionam atrasos na elaboração do Plano de Trabalho e nas demais fases processuais, o que colocaria em risco a formalização da parceria, ante a cobrança, pelos parceiros financiadores, de maior agilidade no trâmite administrativo. Justificamos essas dificuldades pelas insuficiências apresentadas pelas nossas normativas.

 

  1. Outro ponto está relacionado a um conflito de atribuições na referida resolução em relação às competências estabelecidas no Regimento Geral do IFBA. 

 

  1. Como exemplo, citamos um ponto crítico na referida resolução: delegação à PROEX de competências regimentais da PROAP. Destacamos pois, que sob a ótica da governança pública, deixar a cargo de um ou dois servidores da PROEX, atribuições técnicas que competem a diversos setores de uma determinada pró-reitoria, fragiliza, traz insegurança e põe em risco algumas ações institucionais.

 

  1. A referida resolução vai de encontro com o Regimento Geral do IFBA que atribui à PROAP a responsabilidade para realizar as atividades de gestão administrativa de contratos, convênios e outros ajustes, incluindo a fase de formalização, acompanhamento e prestação de contas, que entendemos ser o setor mais adequado a realização dessas atividades pela capacidade técnica e operacional de seus servidores. 

  2. As questões relacionadas a acordos, convênios, contratos ou outros ajustes são tão complexas, que o próprio regimento do IFBA em conformidade com diversas estruturas organizacionais de outras IFES, distribui competências entre toda estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Administração, conforme trechos do Regimento IFBA, que segue abaixo:

Art. 126. A Pró-Reitoria de Administração, dirigida por um(a) Pro-Reitor(a), possui como atribuições:

[...]

II. Promover a avaliação constante e sistemática dos convênios, contratos e condições operacionais do IFBA, visando à ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade, redução efetiva de seus custos de operação, financiamento, expansão, dimensionamento econômico, organização administrativa e condições de utilização dos recursos humanos e materiais; [...]

VI. Elaborar ou examinar convênios de assistência financeira ou técnica;

XI. Apoiar e assessorar ações de pesquisa e extensão da Instituição quanto aos aspectos de execução financeira, contábil e compras constantes das mesmas. 

[...]

Art. 127 A Diretoria de Administração e Planejamento, dirigida por um(a) diretor(a), possui como atribuições: [...]

III. Acompanhar a avaliação constante e sistemática da administração dos convênios, contratos e condições operacionais do IFBA, visando à ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade; à redução efetiva de seus custos de operação; ao seu financiamento; à sua expansão; ao seu dimensionamento econômico; à sua organização administrativa e às condições de utilização dos recursos humanos e materiais;

IV. Desenvolver estudo em busca de novas formas de captação de recursos para a expansão das atividades e serviços do Instituto; [...]

VI. Assessorar o Pró-Reitor de Administração na elaboração ou exame de convênios de assistência financeira ou técnica;

VII. Propor e elaborar o estudo permanente e proposição de medidas relativas à organização do Instituto e dos seus procedimentos, métodos e sistemas de trabalho, gerais ou específicos, com vistas ao seu contínuo aperfeiçoamento, e a elaboração de projetos de normas e manuais referentes à matéria;

[...]

Art. 129 O Departamento de Administração, chefiado por um(a) chefe, possui como atribuições:

III. Administrar a elaboração dos contratos e aditivos do Instituto Federal da Bahia; 

XII. Controlar todos os processos de compras, bem como as contratações de serviços realizados pela Reitoria do IFBA, emitindo relatório mensal a ser encaminhado ao Diretor(a) de Administração e Planejamento 

[...]

Art. 139 A Gestão Administrativa de Contratos e Convênios possui como atribuições:

I. Promover a análise e acompanhamento documental;

II. Elaborar contatos e aditivos;

III. Publicar os contratos e aditivos no SICONV;

IV. Realizar e acompanhar o cadastramento dos contratos na WEB da PROAP;

V. Acompanhar e controlar a execução de convênios, contratos, acordos, ajustes, aditivos e outras obrigações convencionais, celebradas no âmbito do IFBA;

VI. Extrair, periodicamente, relatórios de execução dos convênios e contratos visando à melhor gestão dos mesmos;

VII. Acompanhar os processos de prestação de contas dos convênios e contratos no setor competente;

VIII. Propor tomada de contas especiais por prestação de contas, convênio e contratos quando identificadas possíveis irregularidades;

IX. Elaborar uma análise crítica dos relatórios enviados pelos fiscais de contratos dos Câmpus do IFBA;

X. Propor multa ou glosa da fatura das empresas prestadoras de serviço quando na identificação de irregularidades cometidas;

XI. Emitir relatórios gerencias sobre os convênios e contratos existentes no IFBA.

 

 

  1. Inclusive em consulta a outras IES, as referidas competências também são atribuídas, em 90% dos casos analisados, às Pró-Reitorias de Administração e Planejamento. A  tabela abaixo demonstra a estrutura organizacional de algumas dessas Instituições, através de links para seus websites que validam a exposição acima, e visam motivar ajustes e/ou adequações no modelo atualmente praticado pelo IFBA, no que tange aos convênios, contratos, acordos, ajustes, aditivos e outras obrigações convencionais, celebradas no âmbito do IFBA, em especial na execução de projetos que envolvem repasse de recursos financeiros:

Instituto

Documento

Link

Setor

UFBA

 Estrutura organizacional

https://proplan.ufba.br/convenios-contratos-academicos

Pró-reitoria de Administração e Planejamento - todas as avenças

IFCE

Estrutura organizacional

https://ifce.edu.br/proap/convenios#section-0

 Pró-reitoria de Administração e Planejamento - todas as avenças

IFPR

Estrutura organizacional

https://reitoria.ifpr.edu.br/institucional/pro-reitorias/pro-reitoria-de-planejamento/convenios/

 Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - todas as avenças

UFES

Estrutura organizacional

https://contratos.ufes.br/organograma-da-diretoria-de-projetos-institucionais-dpi

DPI/Pró-reitoria de Administração - todas as avenças

IFMS

 Estrutura organizacional- Resolução fundação de apoio

https://www.ifms.edu.br/assuntos/extensao/parcerias/como-ser-um-parceiro-do-ifms

 PROEX - Acordo de cooperação, estágio e cessão de espaço – sem repasse de recurso financeiro

https://www.ifms.edu.br/centrais-de-conteudo

Pró-Reitoria de Administração - todos os ajustes com fundações de apoio - ver página 12

IFBAIANO

Resolução fundação de apoio

https://ifbaiano.edu.brResolucao-104-2020-CONSUP-com-o-Regulamento-das-Relacoes-entre-o-IF-Baiano-e-as-Fundacoes-de-Apoio.pdf

Pró-Reitoria de Planejamento e Administração - ver pg 40.

IFSP

Estrutura organizacional

https://pep.ifsp.edu.br/index.php/extensao/parcerias-com-ifsp

PROEX- somente acordo de cooperação que não envolve repasse de recurso financeiro

UFPE

Estrutura organizacional

https://www.ufpe.br/proplan/convenios

Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - todas as avenças

UFOB

Estrutura organizacional

https://ufob.edu.br/a-ufob/estrutura/pro-reitorias/proplan/NCCA

Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - todas as avenças

UFRB

Estrutura organizacional

https://www.ufrb.edu.br/coopc/coopc

Coordenadoria de Projetos e Convênios, vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento

 

  1. Dito isso, apresentamos a necessidade de ajustar os fluxos da Resolução para que as atribuições sejam delegadas aos setores competentes, que possuam estrutura técnica e de pessoal para atender as demandas institucionais. Além disso, recomendamos a realização de cursos de capacitação para o corpo técnico de todas as unidades envolvidas nesses fluxos. Dessa forma, restará garantido o cumprimento dos fluxos processuais sem prejuízo das atribuições inerentes aos demais setores. 

 

  1. Outra recomendação é que após os ajustes e a edição da nova norma, seja realizada uma ação educativa com ampla divulgação, em especial a comunidade interna, acerca dos requisitos, procedimentos e fluxos (acadêmico / jurídico administrativo) para formalização de parcerias junto às FAPs. 

 

III.1.4  Do Acompanhamento e controle

 

  1. Nota-se que que a Resolução nº 21/2019/CONSUP/IFBA, em seu  Art. 9º estabelece que o IFBA deve incorporar aos contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados com base na Lei nº 8.958, de 1994, a previsão de prestação de contas por parte das Fundações de Apoio. Além do mais, atribui aos Fiscal do contrato ou convênio e ao Coordenador do projeto o acompanhamento efetivo da execução físico-financeira do projeto, juntamente com os servidores do setor financeiro do campus ao qual o projeto esteja vinculado, respeitando a segregação de funções entre o IFBA e as Fundações de Apoio.  

 

  1. Entretanto, o que se percebe na prática é que o acompanhamento e controle desses projetos tem sido realizado na sua maioria somente pelos coordenadores, inexistindo suporte técnico da Instituição, o que dificulta o controle efetivo dos procedimentos realizados na execução dos projetos. Nota-se também a falta de rotinas de acompanhamento e fiscalização dos instrumentos jurídicos celebrados.

 

  1. Mais uma vez, reforçamos a necessidade de alinhamento dos fluxos para que as etapas processuais sejam direcionadas aos setores técnicos competentes; criação de sistemas informatizados, e capacitação de pessoal.




 

III.1.5 Da remuneração da equipe executora  e da participação de  servidores e estudantes


 

  1. A Lei 8.958/1994 que dispõe sobre as relações entre as IFES e as fundações de apoio, autoriza essas entidades a celebrarem convênios e contratos, por prazo determinado, com a finalidade específica de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, permitindo ainda que as fundações de apoio concedam bolsas não somente aos docentes da IFES, mas também aos demais servidores, estudantes de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação.

 

‘Art. 4º-B. As fundações de apoio poderão conceder bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos estudantes de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação e aos servidores vinculados a projetos institucionais, inclusive em rede, das IFES e demais ICTs apoiadas, na forma da regulamentação específica, observados os princípios referidos no art. 2o. (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)’

 

§ 1o A participação de servidores das IFES e demais ICTs contratantes nas atividades previstas no art. 1o desta Lei, autorizada nos termos deste artigo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo as fundações contratadas, para sua execução, conceder bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão, de acordo com os parâmetros a serem fixados em regulamento.(Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

 

§ 2º É vedada aos servidores públicos federais a participação nas atividades referidas no caput durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos, excetuada a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, de acordo com as normas referidas no caput.


 

  1. São diversas as entidades concedentes e gestoras de recursos destinados à concessão de bolsas, a exemplo das IFES, suas fundações de apoio, entidades públicas e privadas, além de outras agências de fomento. As principais modalidades de bolsas são relativas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, porém tais atividades podem se desdobrar em inúmeras outras modalidades específicas de bolsas, destinadas aos mais variados objetivos, cada qual com suas próprias peculiaridades.

 

  1. No tocante às entidades concedentes e gestoras dos recursos se destacam, para o presente caso, o IFBA e suas fundações de apoio (FEP e FAPEX).

 

  1. O artigo 21 da Lei 12.772/2012, de forma geral, disciplina as outras formas possíveis de percepção remuneratória dos servidores docentes de IFES, em regime de dedicação exclusiva, dentre as quais se enquadra a retribuição pecuniária por meio de bolsas, cujas modalidades estão expressamente enumeradas nos incisos a seguir relacionados:


 

‘Art. 21. No regime de dedicação exclusiva, será admitida, observadas as condições da regulamentação própria de cada IFE, a percepção de:

(...)

  1. – bolsa de ensino, pesquisa, extensão ou estímulo à inovação paga por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por IFE ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção internacional; (Redação dada pela Lei nº 13.243, de 2016)

  2. - bolsa pelo desempenho de atividades de formação de professores da educação básica, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil ou de outros programas oficiais de formação de professores;

  3. - bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres;

(...)

VII - outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pelas IFE, nos termos de regulamentação de seus órgãos colegiados superiores;

(...)

  1. - retribuição pecuniária, em caráter eventual, por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; e (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

  2. - retribuição pecuniária por colaboração esporádica de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela IFE de acordo com suas regras. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013)

(...)

§ 4º As atividades de que tratam os incisos XI e XII do caput não excederão, computadas isoladamente ou em conjunto, a 8 (oito) horas semanais ou a 416 (quatrocentas e dezesseis) horas anuais. (Redação dada pela Lei nº 13.243, de 2016)’


 

  1. Nota-se que independentemente de ter sido estabelecido um limite de carga horária especificamente para os servidores que atuam no regime de dedicação exclusiva, a regra estabelecida na celebração de ajustes entre as IFES e fundações de apoio, nos termos do art. 4º, §§ 2º e 7º, da Lei 8.958/1994, é a vedação à participação dos servidores públicos federais nas atividades previstas no art. 1º da referida Lei, durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos, excetuada a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, desde que não haja prejuízo ao cumprimento de sua jornada de trabalho

 

  1. Ou seja, regra é a vedação à participação de servidores nos ajustes firmados pelas IFES durante a jornada de trabalho, todavia a mesma Lei admite, excepcionalmente, a participação esporádica de servidores, desde que, frise-se, em assuntos de sua especialidade.

 

  1. Não foram encontrados no âmbito institucional o estabelecimento de normas para participação de servidores, em atividades esporádicas, remuneradas ou não, em assuntos de sua especialidade. Existe carência de normativas que definem o conceito de atividades esporádicas, qual a carga horária máxima permitida e se é possível computá-las como carga horária de atividades no IFBA.

 

  1. Em relação aos valores da bolsa, as condições estão estabelecidas no Art. 7º do Decreto 7.423/2010 que regulamenta a Lei 8.958/1994, e obriga aos IFES a regulamentar a concessão de bolsas e a participação de servidores em projetos operacionalizados por suas Fundações de Apoio, levando em consideração a carga horária despendida pelo servidor em favor do projeto, além de observar a proporcionalidade das bolsas em relação à remuneração regular do servidor.

Art. 7o Os projetos realizados nos termos do § 1o do art. 6o poderão ensejar a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação pelas fundações de apoio, com fundamento na Lei nº 8.958, de 1994, ou no art. 9o, § 1o, da Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observadas as condições deste Decreto.

 

§ 1o A instituição apoiada deve, por seu órgão colegiado superior, disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas, e os referenciais de valores, fixando critérios objetivos e procedimentos de autorização para participação remunerada de professor ou servidor em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, em conformidade com a legislação aplicável.

 

§ 2o Para a fixação dos valores das bolsas, deverão ser levados em consideração critérios de proporcionalidade com relação à remuneração regular de seu beneficiário e, sempre que possível, os valores de bolsas correspondentes concedidas por agências oficiais de fomento.

 

§ 3o Na ausência de bolsa correspondente das agências oficiais de fomento, será fixado valor compatível com a formação do beneficiário e a natureza do projeto.

 

§ 4o O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição.

 

§ 5o A instituição apoiada poderá fixar na normatização própria limite inferior ao referido no § 4o.


 

  1. Reiteradamente o TCU tem determinado que as IFES implantem mecanismos de efetivo controle sobre a concessão das bolsas e participação de servidores docentes e técnico-administrativos nas atividades realizadas pelas fundações de apoio. Destacamos a determinação através de um exemplo carreado em um RELATÓRIO DE AUDITORIA DE REGULARIDADE Nº. 06/2013 – UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA DA UFPE, que diz ao UFPE que:

 

“Edite regulamentação própria acerca dos requisitos objetivos de participação de docentes e servidores em projetos executados com o apoio das fundações, a qual deve ter caráter esporádico, de forma a atender o disposto no art. 4º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.958/1994, dispondo sobre o valor máximo da bolsa, que já é praticado, e definindo que cada servidor poderá participar de, no máximo, dois projetos concomitantemente, com a carga horária compatível com a natureza da participação de caráter esporádico.''


 

  1. O Decreto 7.423/2010 acrescenta, em seu art. 13, algumas vedações às concessões de bolsas pelas fundações de apoio:

‘Art. 13. As instituições apoiadas devem zelar pela não ocorrência das seguintes práticas nas relações estabelecidas com as fundações de apoio:

(...)

  1. - concessão de bolsas de ensino para o cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós-graduação nas instituições apoiadas;

  2. - concessão de bolsas a servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas;

  3. - concessão de bolsas a servidores pela participação nos conselhos das fundações de apoio; e

  4. - a cumulatividade do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pela realização de atividades remuneradas com a concessão de bolsas de que trata o art. 7º.’

 

  1. Como já dito o relacionamento entre o IFBA e suas fundações de apoio foi normatizado internamente por meio da Resolução CONSUP nº 34/2015, alterada pela Resolução CONSUP nº 21/2019.  A referida resolução prevê expressamente a possibilidade de remuneração e de participação de servidores e estudantes na equipe executora, no entanto, percebe-se que a mesma não detalha as modalidades de bolsas disciplina as hipótese de concessão, conforme estabelecido no § 1o, Art.7º do Decreto nº 7423/2010:

 

A instituição apoiada deve, por seu órgão colegiado superior, disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas, e os referenciais de valores, fixando critérios objetivos e procedimentos de autorização para participação remunerada de professor ou servidor em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, em conformidade com a legislação aplicável


 

  1. No âmbito do IFBA, o principal normativo que rege a concessão e o pagamento de bolsas é a Resolução CONSEPE nº 07/2017, que aprova, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, o Regulamento para concessão de bolsas pelo IFBA. Não encontramos no SEI a ata de apreciação do CONSEPE deliberando sobre o ad referendum.

 

  1. A minuta do regulamento foi criada para atender há uma demanda pontual de pagamento de bolsas, conforme bojo do processo SEI 23278.002919/2017-30. Ademais, após uma leitura preliminar, percebe-se que apesar de o referido regulamento estabelecer normas e condições para a concessão de bolsas a servidores ativos e aposentados, empregados e estudantes do IFBA, bem como a colaboradores externos, estudantes de outras instituições educativas e outros cidadãos alcançados por planos, programas e projetos de interesse institucional, nota-se a ausência de critérios objetivos e procedimentos de autorização para participação remunerada de professor ou servidor em projetos de ensino, pesquisa ou extensão.

 

  1. Destacamos que durante o desenvolvimento das atividades deste GT foi publicada a Portaria nº 512/2022 da SETEC/MEC que  disciplina o processo de concessão de bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, mas até a finalização deste relatório não houve atualização da  Resolução CONSEPE nº 07/2017.

 

  1. O fato de não existir no âmbito do IFBA (reitoria, direção dos institutos federais de ensino superior e suas unidades de auditoria interna) os parâmetros mencionados acima, dificulta o desenvolvimento de um sistema que permita um rigoroso controle da carga horária dos professores, técnicos-administrativo e estudantes nos convênios e contratos sobre as bolsas concedidas a seus servidores e alunos, de forma que os limites legais à concessão e aos pagamentos de bolsas podem não estar sendo aplicados.

 

  1. Pergunta-se se a ausência de uma normativa aprovada pelo CONSUP não fere ao disposto na Lei

8.958/1994, que estabelece:

 

§1o A instituição apoiada deve, por seu órgão colegiado superior, disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas, e os referenciais de valores, fixando critérios objetivos e procedimentos de autorização para participação remunerada de professor ou servidor em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, em conformidade com a legislação aplicável.

 

  1. Um outro ponto crítico é que o Decreto nº 7.423/2010, art. 12, § 2º, trata da necessidade de realização de processo seletivo para escolha da equipe executora: “Os dados relativos aos projetos, incluindo sua fundamentação normativa, sistemática de elaboração, acompanhamento de metas e avaliação, planos de trabalho e dados relativos à seleção para concessão de bolsas, abrangendo seus resultados e valores (...), devem ser objeto de registro centralizado e de ampla publicidade pela instituição apoiada, tanto por seu boletim interno quanto pela internet”, no entanto, nota-se que a Resolução nº 21/2019/CONSUP/IFBA e o regulamento de bolsas institucionais demonstra uma fragilidade neste processo.

 

  1. Como recomendação diante da situação encontrada, em relação a carga horária, sugerimos adotar a recomendação dos órgãos de controle externo (TCU) e interno (CGU), assim como a AGU, que orientam às IFES a criarem mecanismos de controle internos para a observância da jornada de trabalho máxima de 60 horas semanais, evitando-se o acúmulo ilícito de cargos e funções públicos, na forma da Constituição Federal, artigo 37, evitando- se prejuízo à saúde do servidor, dentre outras irregularidades e vícios.

 

  1. Conforme entendimento dos órgãos acima e sob a perspectiva legislativa e executiva é que seja resguardado o limite máximo de 60 horas semanais: 40 horas regulares (artigo 118 da Lei 8.112/90) para os servidores públicos e a possibilidade de dispor de 20 horas para o exercício de atividades fora do horário regular de trabalho (artigo 3º da Resolução).

 

  1. Portanto, a sugestão é que na elaboração dos documentos institucionais quantitativo máximo de horas permitida para execução de projetos seja de até 20 (vinte horas) semanais, respeitando-se para todos os casos o teto estabelecido pela Lei nº 12.772/12 para os docentes em regime de dedicação exclusiva e o estabelecido na normas internas que tratam da carga horária docente.

 

  1. Em relação ao valor da bolsa, o artigo 7º, § 2º, do Decreto 7.423/2010 estabelece que a fixação dos valores das bolsas, devem levar em consideração critérios de proporcionalidade com relação à remuneração regular de seu beneficiário e, sempre que possível, os valores de bolsas correspondentes concedidas por agências oficiais de fomento.

 

  1. A partir deste critério objetivo, o parâmetro seguinte a ser igualmente observado conforme regramentos legais, consiste em vincular o valor máximo da bolsa ao quantitativo máximo de horas já estabelecido de 20h/semanais.

 

  1. Considerando essa proporcionalidade o critério para concessão da bolsa seria equivalente a seguinte correspondência: 20 horas equivalem a 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho e, portanto, a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do servidor.

 

  1. O critério pode ser demonstrado a partir da seguinte fórmula:

 

  1. VB =      REM    x  HB               

  2.                  HT

 

  1. Considera-se:

 

VB = Valor da bolsa

REM = Remuneração do servidor (base + gratificação) HT = Horas trabalhadas no regime de 40 horas

HB = Número de horas da bolsa até no máximo de 20 horas

 

  1. Na ausência de bolsa correspondente das agências oficiais de fomento, será fixado valor compatível com a formação do beneficiário e a natureza do projeto, dito isto sugerimos a utilização do critério acima definido. 

 

  1. Ademais, após o estabelecimento dos critérios para pagamento de bolsas, faz-se necessário verificar justamente a DGTI o desenvolvimento de um sistema interno para gestão de bolsas e convênios, visando atender as necessidade de publicização e gestão de contratos, convênios e bolsas.


 

 III.1.6 Do Ressarcimento ao IFBA


 

  1. A Taxa de Ressarcimento Institucional (TRI) refere-se aos valores que deveriam retornar à instituição sobre projetos envolvendo ensino, pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento institucional, em função das parcerias externas com captação de recursos e gestão financeira realizada pelas Fundações de Apoio, com fulcro na Lei nº 8.958/1994. A TRI incidirá, pelo uso de bens, serviços, marca e imagem da Instituição, além dos recursos humanos e/ou intelectuais do IFBA sobre os referidos projetos.

 

  1. A TRI é devida para cobrir os custos indiretos relacionados à execução de convênios, contratos e instrumentos correlatos que onera indiretamente vários setores da Instituição. A Resolução nº 21/2019/CONSUP/IFBA dispõe em seu § 4º,  art. 2º, que: 

 

"O IFBA fará jus ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total do projeto, a título de ressarcimento por cessão dos seus recursos tangíveis e intangíveis.

1.I Metade desses recursos será destinada à Pró-Reitoria à qual se vincula o projeto, conforme a natureza da atividade, para fortalecimento de suas ações no IFBA e a outra metade destinar-se-á ao Câmpus promotor, pela cessão da sua infraestrutura e da responsabilidade acadêmica associada.

1.II O percentual de ressarcimento ao IFBA posto neste parágrafo poderá ser reduzido, ou até não ser aplicado, caso esteja expressa alguma limitação neste sentido nos termos do edital de chamada pública da agência de fomento ou do órgão financiador;

1.III Bens materiais (equipamentos, livros, softwares, simuladores, etc.) e serviços (manutenção, calibração, atualização de sistemas, etc.) de interesse do IFBA, poderão ser contabilizados no cálculo dos recursos a serem incorporados à Instituição."


 

  1. Nota-se que a resolução interna estabelece o percentual devido ao IFBA a título de ressarcimento por cessão dos seus recursos tangíveis e intangíveis, no entanto a normativa não estabelece os procedimentos a serem seguidos, causando dúvidas no momento da elaboração dos projetos. Outra lacuna é que a normativa não prevê a possibilidade de isenção do ressarcimento para os projetos que envolvem recursos próprios ou oriundos de Termos de Execução Descentralizada ou Emendas Parlamentares, ou seja para os projetos cuja a contratação da fundação é de iniciativa do IFBA.

 

  1. Entendemos que quando houver remuneração do IFBA nos projetos que envolvem recursos próprios, esta deverá ser executada diretamente pelo Instituto, sem a inclusão no plano de aplicação a ser elaborado junto a fundação de apoio, devendo a retenção ser realizada antes da descentralização dos recursos financeiros para a Fundação.  

 

  1. Ressaltamos também a importância de tramitação pelo DINOV/IFBA nos projetos que envolvam PD&I, para análise quanto à previsão de possíveis receitas, conforme previsto na política de inovação do IFBA.

 

  1. Portanto, para melhor disciplinar a cobrança da taxa de Ressarcimento Institucional sobre projetos envolvendo ensino, pesquisa, inovação e extensão, com apoio de fundações, sugerimos a revisão da norma interna, para melhor orientar a comunidade e os setores competentes na elaboração dos projetos. A referida norma também deverá prever os casos de possíveis isenções da referida taxa de ressarcimento de forma que não onere excessivamente os projetos sob pena de torná-los inviáveis ou extremamente difíceis de serem executados.



 

 III.2 Da Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio


 

  1. A elaboração da Avaliação de Desempenho da Fundação de Apoio além de atender às disposições contidas na Portaria Interministerial nº 191/2012/MEC/MCTIC, no que tange ao processo de registro e credenciamento das Fundações de apoio, deve:

 

I - assegurar que atuação das fundações vinculadas ao IFBA estejam em conformidade com sua finalidade legal;

II -  avaliar a compatibilidade da fundação, demonstrada em seus contratos e convênios, com as finalidades expressas nos projetos do IFBA e com terceiras instituições, quando for o caso;

III - avaliar o desempenho da fundação de apoio, baseado em indicadores e parâmetros objetivos, demonstrando os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos; e 

IV - atestar o integral cumprimento da legislação vigente, pela Fundação de Apoio

 

  1. Nota-se que não existe normativa interna que estabeleça os critérios a serem utilizados para a Avaliação de Desempenho das Fundações de Apoio na gestão de projetos, ou a quem compete essa responsabilidade. Atualmente, as avaliações de desempenho das fundações de apoio têm sido realizadas pela PROEX para subsidiar o processo de renovação, mas sem parâmetros objetivos, e sem colaboração dos demais setores institucionais, o que acaba limitando a abrangência do referido relatório.

 

  1. A fim de tornar o processo mais célere e mais transparente, recomendamos que a avaliação seja realizada através de Comissão especial que emitirá relatório contendo a avaliação de desempenho da Fundação de Apoio, o qual deverá contemplar a análise do desempenho operacional, do desempenho financeiro e indicadores de eficiência. 

 

  1. Destacamos também a necessidade da revisão da norma interna para que se façam constar os critérios objetivos necessários para a elaboração da avaliação de desempenho.


 

  1. Conclusão

 

  1. Face às inúmeras proposições de ajuste, levantadas pelo GT, conforme explanação acima, decidiu- se editar uma nova resolução para revogar a anterior, que segue em anexo, para  propiciar uma ampla discussão dos normativos internos atinentes à matéria.

 

  1. Destacamos que a minuta apresentada como produto final do GT tem cunho sugestivo, e deverá ser encaminhada pelo Gabinete para os Órgãos Colegiados competentes para ajustes e aprovação.




 

  1. Considerações finais


 

  1. Considerações sobre os questionamentos levantados pelo CONSUP no PARECER: s/nº de 13/10/2020 / Processo Nº 23278.005346/2020.00


 

PROBLEMAS IDENTIFICADOS

AÇÕES SUGERIDAS



 

Desatualização de Normativos Internos /Lacunas substanciais nas rotinas administrativas



 

  Revisão da Resolução nº 21/2019/CONSUP/IFBA

 

Fluxos processuais inadequados / atribuições de competências a setores com conhecimento técnico insuficiente

 

Revisão da Resolução nº 21/2019/CONSUP/IFBA;

 

Adequação dos fluxos;

 

Redefinição de competências e atribuições;

 

Capacitação do corpo técnico.


 



 

Dificuldade em mapear o quantitativo de pesquisadores  e bolsistas do IFBA e suas respectivas remunerações e bolsas / alocação de carga horária do pessoal envolvido nos projetos

Nota-se criação de um modelo de Plano de Trabalho padrão disponibilizado à comunidade, abrange a relação da equipe executora, com as cargas horárias destinadas aos projetos e suas respectivas remunerações, o que facilitará o levantamento dessas informações durante a formalização do projeto, no entanto sugerimos a utilização de um sistema informatizado para melhor gestão dessas informações;

 

Aperfeiçoamento do SUAP ou aquisição de um novo sistema;

 

Criação de declarações padronizadas;

 

Criação de rotinas com as Fundações de Apoio para encaminhamentos  mensais da relação da equipe executora com suas respectivas remunerações.



 

Dificuldade em mapear os estágios que se encontram os projetos / ausência de mecanismos de acompanhamento e controle

 

Necessidade de melhorar a regulamentação do IFBA no que se refere ao acompanhamento e controle dos projetos. Desta forma, foi criado na nova minuta um tópico sugestivo sobre o Acompanhamento e Controle.

 

Elaboração de relatórios anuais;

 

Maior mobilização dos setores financeiros

 

Adequação dos sistemas informatizados.

 

Ausência de critérios de proporcionalidade para fixação dos valores das bolsas com relação à remuneração regular de seu beneficiário e/ou valores de bolsas praticados pelas agências de apoio e financiamento



 

Revisão da Resolução nº 21/2019/CONSUP/IFBA;

 

Criação de critérios de proporcionalidade.

Falta de auditoria sobre o limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas recebidas pelo servidor,  nos termos do art. 37, inciso XI, da CF

Deverá ser obrigatoriamente preenchido por todos os servidores que compõem a equipe de trabalho, a “Declaração de Respeito ao Teto Constitucional”.

 

O devido preenchimento das declarações pelos membros da equipe de trabalho dos projetos, pauta se na Fé-Pública onde se presume a veracidade dos atos formalizados pelos servidores públicos, que não pode em hipótese alguma se eximir da responsabilidade pelo cumprimento ou não das suas obrigações legais.

 

Portanto, em relação ao controle sobre o respeito ao limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas recebidas pelo servidor, em qualquer hipótese, não exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do art. 37, inciso XI, da CF, dentre outras vedações, além da responsabilidade do servidor, entendemos que deve ser objeto de Auditoria por parte do setor competente, no âmbito do IFBA (AUDIN).

Desconhecimento da comunidade sobre a exigência legal de cumprimento dos 2/3 (dois terços) de pessoas vinculadas ao IFBA na composição da equipe de execução do projeto.

Campanha de publicidade para conscientização da comunidade sobre a importância do cumprimento dos trâmites legais;

 

Análise da composição da equipe pelo Colegiado Acadêmico competente pela aprovação do projeto;

 

Criação de sistemas informatizados;

 

Declaração de compromisso assinada pelo coordenador.

 

 





 

6.00

Autorização

Data da Autorização Observação Autorizada por
05/12/2022 -

Avaliação

<
Data da Avaliação Nota Observação CH Homologada Avaliada por
21/12/2022 10.00 - 6.00

Cancelamento

Data do cancelamento Observação
- -
DEBUG | Django 2.2.16 | Project path: /var/opt/suap | Database: suaphomo11072024 suap@10.1.0.101:5432