Atividade 20410
Atividade
Atividade: | ADMINISTRATIVO - Orientação e/ou treinamentos para servidores. | Complexidade: | II - 4.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Leitura e apreensão de conteúdo da lei 8666/1993 ( Licitações e Contratos | ||
Entregas Esperadas: | Registro de Orientação/ Treinamento. | ||
Tempo de exec. presencial: | 4.00 | Tempo de exec. remota: | 4.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | 4.00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
---|---|
Licitações e Contratos Capítulo VI -Disposições finais e transitórias- Artigo 117 a 126 Artigo 117- Tal artigo indica que, obras, serviços, compras e alienações feitas por órgãos componentes dos Tribunais de Contas, do poder legislativo e do Judiciário, estão sob a égide desta legislação, no que for pertinente, nas três esferas de poder. Artigo 118- Indica que, o DF, os Municípios e o Estados da Federação e as entidades da administração indireta, deveram adequar seus normativos atinentes a licitações e contratos, ao que está entabulado neste texto legal. Artigo 119- Aponta que, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades controladas indireta ou diretamente pela União e pelas entidades relatadas no artigo retro, editarão regulamentos próprios devidamente publicados, estando sob a égide desta legislação. O parágrafo único deste artigo traz a noção de que, tais regulamentos no âmbito da administração pública, depois de aprovados pela autoridade máxima dos respectivos órgãos, entidades e sociedades, deverão ser publicados na imprensa oficial. Artigo 120-Indica que os valores fixados nesta legislação poderão ser anualmente revistos pelo poder executivo federal, que fará a publicação no DOU, verificando o limite máximo a variação dos preços do mercado, no lapso temporal. Artigo 121- indica que as determinações trazidas por esta legislação, não atua retroativamente aos processos licitatórios e contratos celebrados anteriormente a vigência e eficácia desta lei, salvo art. 57, nos parágrafos 1º, 2º e 8º do art. 65, no inciso XV do art. 78, bem assim o disposto no "caput" do art. 5º, atinente ao pagamento das obrigações na ordem cronológica, podendo esta ser observada, no prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei, separadamente para as obrigações relativas aos contratos regidos por legislação anterior à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Já o parágrafo único, diz que os contratos atinentes a imóveis pertencentes à União permanecem sob a égide do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações, e os que tem relação com operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber. Artigo 122- No que diz respeito aos processos de concessão de linhas aeras, deve se observar procedimento licitatório específico, a ser impérios pelo código brasileiro de aeronáutica. Artigo 123- Nos processos de licitações e contratações realizados por repartições que tem sede no exterior, estas devem observar as peculiaridades do local e os preceitos basilares determinados por esta legislação, alinhado com a regulamentação específica. Art. 124.Opera se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Legislação que não colidirem com a legislação específica que versa sobre o tema. Parágrafo único. Indica que o determinado nos incisos II a IV do § 2º do art. 7º serão dispensadas nas licitações para concessão de serviços com execução prévia de obras em que não foram previstos desembolso por parte da Administração Pública concedente. Art. 125. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 126. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis nos 2.300, de 21 de novembro de 1986, 2.348, de 24 de julho de 1987, 2.360, de 16 de setembro de 1987, a Lei nº 8.220, de 4 de setembro de 1991, e o art. 83 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. Referências Bibliográficas http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm https://egov.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/Apostila-1.pdf Observação: Vale ressaltar que a partir das leituras, analises e interpretações, efetuei comentários sobre os artigos acima citados.
|
4.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
---|---|---|
21/11/2022 | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
---|---|---|---|---|
04/12/2022 | 10.00 | As atividades previstas estão de acordo com as rotinas administrativas e as demanda do departamento | 4.00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
---|---|
- | - |