Atividade 18770
Atividade
Atividade: | ADMINISTRATIVO - Prestação de serviço de gestão e fiscalização de contratos, convênios e parcerias | Complexidade: | I - 2.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Acompanhar a contratação de serviço de recarga e manutenção anual dos extintores de incêndio - Processo SEI:23720001198/2022-32. | ||
Entregas Esperadas: | Registro de atendimento, relatório minuta de documento para celebração de contratos, convenios e parcerias. | ||
Tempo de exec. presencial: | 2.00 | Tempo de exec. remota: | 2.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | 2.00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada |
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2 Encaminhamos o presente processo para análise do melhor momento para assinatura do contrato. Salientamos que, qualquer que seja a decisão, para viabilização da contratação, convém tomar as seguintes providência: 2.1 Acoste ao processo o contrato, copiando a minuta sob documento n° 2597803, suprimindo a observação constante na parte superior, plano de fundo em amarelo e fonte em vermelho, retirando também a terminologia "Minuta", sugerindo-se ainda adoção das seguintes providências: 2.1.1 Definir a data de início da vigência, conforme pede a cláusula 2.1; 2.1.2 Com o subsídio recomendado por meio do modelo constante no documento n° 2597070, defina a quantidade que ira contratar e, por consequência, o valor global da avença; 2.1.3 Solicite do Departamento de Orçamento e Finanças, as informações orçamentárias para definição da cláusula 4.1; 2.1.4 No tocante à cláusula 4.2, 2.1.4.1 Considerando ainda que: 2.1.4.1.1 Conforme definição da cláusula 4, subcláusula 1, do Termo de Referência, anexo do Edital, documento n° 2481212, este serviço e de natureza contínua, característica esta reafirmada pela sua cláusula 6, subcláusula 1, uma vez que visa atender uma necessidade por 5 (cinco) exercícios financeiros; 2.1.4.1.2 O que se amolda à condicionante da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da então Secretaria de Gestão do, outrora, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP, art. 15; 2.1.4.1.3 A minuta constante no documento n° 2516168, não apresenta a cláusula conforme determina o Anexo IX da norma citada anteriormente, consoante sugerida no documento n° 2597803. 2.1.4.2 Como a cláusula em questão, no entender deste setor, busca-se proteger o erário, evitando comprometimento orçamentário com despesas executadas em exercícios financeiros futuros, recomenda-se consulta a procurador jurídica sobre a necessidade de se consignar ou não a regra sugerida sob cláusula 4.2 da minuta sob documento n° 2597803. 2.2 Acostar ao processo, devidamente assinados pelo ordenador das despesas junto ao gestor financeiro: 2.2.1 Em conformidade com o §1°, Inciso I, do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, Declaração de Disponibilidade Orçamentária para assunção da avença; 2.2.2 Consoante Inciso I e II do Art. 16 da norma anteriormente citada, Impacto Orçamentário-Financeiro da despesa consequente da assunção contratual; 2.3 Como boa prática, conforme IN SEGES/MP 05/2017, art. 41, § 1º, cientificar, com antecedência desejável de 5 (cinco) dias, o (a) servidor (a) que se pretende designar para fiscalizar o contrato; 2.4 Pós cientificação mencionada anteriormente, designar formalmente o (a) servidor (a) responsável pelo acompanhamento contratual, conforme Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 67; 2.5 Solicite, como primeira providência, ao fiscal do contrato que acoste ao processo o Mapa de Riscos atualizado, conforme determina a IN SEGES/MP 05/2017, art. 26, § 1°, Inciso III; 2.6 Depois de feito tudo isso, pedimos para encaminhar a este setor para publicação do extrato de contrato no Diário Oficial da União, conforme obrigatoriedade constante na cláusula 16.1.
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2.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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29/11/2022 | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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15/08/2023 | 7.00 | - | 2.00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
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