Atividade 17414
Atividade
Atividade: | ADMINISTRATIVO -Elaborar Relatórios | Complexidade: | IV - 8.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Processo de construção da avaliação de desempenho da FAPEX | ||
Entregas Esperadas: | Relatórios | ||
Tempo de exec. presencial: | 8.00 | Tempo de exec. remota: | 8.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | 8.00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Avaliação de desempenho da FAPEX concluída e encaminhada para apreciação do CONSUP através do processo SEI 23278.009390/2022-42.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NA GESTÃO DE PROJETOS COM SUPORTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO – FAPEX – 2021/2022
Parte integrante dos documentos exigidos para o pedido de renovação da autorização de apoio da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA junto ao Ministério da Educação, conforme art. 5º do Decreto 7.423/2010, de 31/12/210, Decreto no. 7.541/2011, de 02/08/2011 e Portaria Interministerial no. 191/12, de 13/03/2012.
SALVADOR, BA OUTUBRO 2022
SUMÁRIO1. INTRODUÇÃO……………………………………………………………………………………………...………..03 2. METODOLOGIAS UTILIZADAS………………………………………………………………………..………...04 3. SOBRE A FUNDAÇÃO DE APOIO……………………………………………………………………...………...04 3.1 DOS PROJETOS DO IFBA GERENCIADOS PELA FAPEX ……………………………………..………….06 4. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO…...……..09 4.1 DO DESEMPENHO OPERACIONAL FAPEX………………………………………...…………..………09 4.2 DOS INDICADORES DE DESEMPENHO FINANCEIRO E OPERACIONAL FAPEX…………….....17 4.2.1 DO ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ……………………………………………..…………………...….....17 4.2.2 DO ÍNDICE DE SATISFAÇÃO……………………………………………..…………………….......18 5. RESUMO DOS PROJETOS DO IFBA GERENCIADOS PELA FAPEX…………………...…………………19 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS……………………………………………………………………………….……….33 7. APÊNDICE .......………................................................................................................................…………………34 I - Considerações sobre o PARECER: s/nº de 13/10/2020 / Processo Nº 23278.005346/2020-00................…....34 II- Considerações sobre o relacionamento do IFBA com suas Fundações de Apoio …………………………..36 III- Sugestões para melhorar o relacionamento do IFBA com suas fundações de apoio…………………25
SALVADOR, BA OUTUBRO 2022
1. INTRODUÇÃO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) criado em 29 de dezembro de 2008, através da promulgação da Lei nº 11.892, remonta há uma trajetória centenária quando em 1909 o presidente da época, Nilo Peçanha criou as escolas de Aprendizes Artífices, que revolucionariam a educação de um país. O IFBA através do seu compromisso social que envolve além da oferta de uma educação profissional pública, gratuita e de excelência, a produção e disseminação do conhecimento, a formação cidadã e a promoção e valorização da cultura vem ao longo dos anos contribuindo para o desenvolvimento econômico, social, humano e cultural da Bahia em cumprimento a sua missão institucional. O IFBA tem suas finalidades e características estabelecidas no Art. 6º da sua lei de criação:
O IFBA vem buscando promover o desenvolvimento tecnológico e científico, em consonância com sua lei de criação. E, para viabilizar a execução dessas ações de forma eficaz, o papel das Fundações de Apoio tem sido fundamental, enquanto parceiras estratégicas da Instituição, na gestão administrativa e financeira dos seus projetos. Com vistas ao cumprimento do seu objetivo institucional, foi aprovada pelo Conselho Superior a Resolução nº 21/2019 que altera a Resolução n.º 34, de 31 de agosto de 2015 e estabelece as normas de credenciamento do IFBA com suas fundações de apoio. O Art. 1º, § Único, da resolução, diz:
"O IFBA poderá celebrar convênios, contratos, acordos ou ajustes individualizados, por prazo determinado, com suas Fundações de Apoio, devidamente credenciadas, com a finalidade de dar apoio a projetos específicos de ensino; pesquisa, pós-graduação ou inovação tecnológica; extensão; e de desenvolvimento institucional, inclusive na gestão administrativa e financeira necessárias à execução desses projetos" 3
Desde 2016, através da Portaria Conjunta Interministerial Nº 93, de 21/12/2016, a FAPEX vem apoiando diretamente o Instituto Federal da Bahia na consecução de seus objetivos institucionais, promovendo o desenvolvimento científico e tecnológico, as atividades artísticas e culturais, a preservação do meio ambiente e a cooperação entre o IFBA e outros órgãos e instituições públicas ou privadas, fazendo chegar o resultado dessas ações a toda comunidade. A última autorização de renovação da FAPEX como fundação de apoio ao IFBA – pelo período de 01 (um) ano – foi concedida pelo MEC/MCTI mediante Portaria Conjunta MEC/MCTI nº 13, de 11 de março de 2022.
A FAPEX, por meio do Ofício nº 073/2022/ASCOM-DIREX, de 16 de setembro de 2022, protocolado via SEI sob o número: 23278.009390/2022-42 solicita a “Ata de deliberação do órgão colegiado superior da instituição a ser apoiada (atualizada), manifestando prévia concordância com a Renovação da Autorização de Apoio”. Para a renovação da autorização, em atendimento ao que estabelece o item II do parágrafo 12 do art. 52 do Decreto nº 7.243, de 31 de dezembro de 2010 e ao item V do art. 52 da Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 191, de 13 de março de 2012, faz-se necessário, entre outros itens: "Avaliação de desempenho, aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada mediante autorização, baseada em indicadores e parâmetros objetivos demonstrando os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com a colaboração das fundações de apoio." Diante do exposto, apresenta-se a este egrégio Conselho Superior o presente “Relatório de Avaliação de Desempenho”, a fim de demonstrar os benefícios e ganhos de eficiência obtidos na gestão dos projetos realizados em colaboração com a FAPEX, objetivando a renovação da autorização da referida Fundação como Fundação de Apoio ao IFBA. Para elaboração deste relatório, a Pró - Reitoria de Extensão - PROEX, através da Coordenação de Programas e Projetos e da Diretoria Executiva, baseou-se nas informações do SEI IFBA, do Portal de Transparência da FAPEX e dos relatos dos coordenadores dos projetos.
2. METODOLOGIA UTILIZADA
Os dados apresentados neste relatório são baseados nos dados do portal da transparência da FAPEX (https://master.fapex.org.br/portaltransparencia/Projetos.aspx), nas informações disponíveis no SEI IFBA e SUAP, referente aos projetos executados com apoio da referida Fundação e nos relatórios encaminhados pelos coordenadores do projetos e fiscais de contrato/acordo. Para subsidiar a construção desse documento foi solicitado que os coordenadores respondessem as seguintes questões:
Com as informações levantadas, foi realizada uma avaliação quantitativa dos projetos apoiados e os respectivos valores gerenciados, visando avaliar o relacionamento e o desempenho da referida Fundação junto ao IFBA. Os dados também subsidiaram, a construção de 02 indicadores que serão apresentados a seguir: Desempenho Operacional e Desempenho Financeiro.
I. Desempenho Operacional - O desempenho operacional de cada projeto celebrado com a FAPEX refere-se à capacidade da Fundação em cumprir com suas obrigações contratuais. Dentre estas, destaca-se a capacidade em executar suas atividades de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado, respeito às normativas vigentes, em especial a Resolução CONSUP nº 21/2019 e, na sua capacidade de aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objetivo.
II - Desempenho Financeiro e Administrativo – O desempenho do custo de contratação fundacional visa avaliar os ganhos de eficiência obtidos na gestão administrativa e financeira desses recursos em comparação ao custo para efetivação dos respectivos contratos. Em particular, nesse indicador, será avaliado o valor de repasse à FAPEX pelo valor global de todos os projetos geridos pela fundação. Outro indicador utilizado foi o índice de satisfação dos coordenadores, utilizando escala Likert, que prevê variação de cinco pontos cujos extremos são ruim (1) e excelente (5)
3. SOBRE A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO - FAPEXA partir das informações disponíveis em sítios eletrônicos, nota-se que a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FAPEX caracteriza-se por ser uma entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, financeira e administrativa, registrada e credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). A FAPEX foi criada em 13 de novembro de 1980, por iniciativa de alguns professores da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e tornou-se referência para Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), como parceira na gestão de projetos no Estado da Bahia. É reconhecida pelo governos estadual (Lei nº 8.896 de 16 de Dezembro de 2003) e municipal (Lei 7.340/2007 de 28 de novembro de 2007) como Instituição de Utilidade Pública e Organização Social para atuar nas áreas de Desenvolvimento Institucional, Gestão Científica e Tecnológica, com foco em Ensino, Pesquisa e Extensão, Saúde, Ciências, Tecnologia e Cultura. Para a consecução do seu objetivo, a FAPEX pode:
A FAPEX tem como objetivo principal: apoiar os trabalhos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, executados, prioritariamente, pelas IFES e ICT’s apoiadas. Amparada pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, “que dispõe sobre as relações entre instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio”, a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E EXTENSÃO – FAPEX foi autorizada, pelo GAT/MEC/MCTI, para atuar como fundação de apoio ao IFBA. Atualmente, além do Instituto Federal da Bahia, a FAPEX é autorizada para atuar como Fundação de Apoio às seguintes Instituições: Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) e Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), Instituto Federal de Sergipe (IFS) e a Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF). Possui, também, certificado de credenciamento junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme Figura 1.
Figura 1 - Instituições apoiadas pela FAPEX Fonte: FAPEX
As diretrizes estratégicas e de identidade da Fundação estão pautadas em ser reconhecida como instituição socialmente responsável na criação, inovação e gestão de programas e projetos nas diversas áreas do conhecimento. Tem como missão apoiar a geração e difusão do conhecimento científico e tecnológico, em benefício da sociedade, interagindo com parceiros públicos e privados, com foco na relação estratégica com as suas apoiadas e seus valores estão pautados em: competência; ética; transparência; interação e responsabilidade social.
3.1 Dos projetos do IFBA gerenciados pela FAPEXDe acordo com as informações dos projetos cadastrados no sistema SEI/IFBA e com base nos dados enviados pelos Coordenadores (proponentes) dos diversos projetos que tiveram a participação da FAPEX como fundação de apoio, destaca-se que de novembro de 2021 até outubro de 2022, a referida Fundação participou da gestão de 08 projetos, totalizando a ordem de recursos de R$ 2.598.252,69 (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos). Conforme Tabela 01, até o presente momento, do total de projetos executados, no período supramencionado, 01 projeto foi iniciado no ano de 2018, 03 no ano de 2020, 02 no ano de 2021 e 02 no ano de 2022, destes apenas 01 projetos já foi concluído:
Tabela 01- Lista de projetos apoiados pela FAPEX (out/2021/ a out/2022)
Fonte: Documentos institucionais – IFBA, 2022
Quando se compara o montante dos recursos dos projetos do IFBA gerenciados pela FAPEX, referente ao período desta avaliação 2021-2022 com a Avaliação de Desempenho realizadas no período de 2020-2021, que compreendeu os projetos em fase de execução e os assinados, mas ainda sem operacionalização, entre os meses de setembro de 2020 até outubro de 2021, percebe-se que houve um aumento de recursos geridos pela Fundação na ordem de R$ 87.537,27 (oitenta e sete mil e quinhentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos). Já quando se compara a avaliação realizada no período de 2019-2020, compreendida entre os meses de abril de 2019 a agosto de 2020, percebe-se que houve um aumento de R$ 510.094,55 (quinhentos e dez mil e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Gráfico 01.
Gráfico 01- Montante dos recursos geridos pela FAPEX em parceria com o IFBA
Fonte: Documentos institucionais – IFBA, 2021 Na apuração dos projetos vigentes entre o IFBA e a FAPEX, referente ao período de 2021-2022, objeto desta avaliação, foram firmados 04 tipos de instrumentos jurídicos, sendo eles: contratos, termo de cooperação técnica, termo de doação e acordo de parceria, tendo prevalência do instrumento do tipo contrato. Como parte indissociável destes instrumentos foram elaborados e assinados pelas partes, os planos de trabalhos, em conformidade ao disposto no art. 116 da lei nº 8.666/93. Importante destacar que todos os processos durante a fase de celebração de instrumentos jurídicos devem ser objeto de análise e Parecer da Procuradoria Federal junto ao IFBA, como parte do rito processual. O Gráfico 02 detalha a distribuição desses instrumentos por projetos:
Gráfico 02 - Tipos de instrumentos Jurídicos por projetos
Fonte: Documentos institucionais - IFBA, 2022
O Gráfico 03 demonstra a participação dos campis na formalização dos projetos com a participação da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão, referente ao período desta avaliação 2021-2022.
Gráfico 03 – Origem do Projeto por campi
Fonte: Documentos institucionais - IFBA, 2022 4. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À EXTENSÃO4.1 DO DESEMPENHO OPERACIONAL FAPEX
4.1.1 O § 1º, do art. 3º, da Resolução do Conselho Superior nº 21, de 16 de outubro de 2019, estabelece que: "§ 1º. Projetos de autoria de servidores docentes ou técnico-administrativos deverão inicialmente ser apreciados pelos seus pares em reunião colegiada do departamento acadêmico ou por núcleos e/ou grupos de pesquisa que constituam expertises na respectiva área do conhecimento "
O Tabela abaixo, elaborado a partir das informações extraídas dos processos SEI relacionados, foram listados os documentos de aprovação dos projetos. Nota-se que alguns dos projetos referenciados são estratégicos e de iniciativa de Pró-Reitorias ou do Polo de Inovação, cujas as aprovações foram realizados pela Autoridade Máxima da instituição. A partir das informações coletadas, percebe-se a necessidade de dar maior publicidade à comunidade sobre o fluxo de formalização dos projetos com as FAP’s estabelecido na Resolução nº 21/2019, para maior padronização das ações.
Tabela 02 – Aprovação dos projetos
Fonte: Documentos institucionais - IFBA, 2022
4.1.2. O § 2º, do art. 2º, da Resolução do Conselho Superior nº 21, de 16 de outubro de 2019, estabelece que: “Os recursos financeiros repassados à Fundação de Apoio pelas agências de fomento ou fontes financiadoras do projeto serão depositados em instituição financeira oficial, em contas individuais específicas de cada projeto, identificadas com o nome do projeto, setor responsável pela sua execução no IFBA e da Fundação de Apoio.” Em relação a abertura de contas individuais específicas para cada projeto, percebe-se o cumprimento desta exigência normativa, para os 07 projetos gerenciados pela FAPEX, conforme dados informados pela Fundação, Portal da Transparência FAPEX e extrato de abertura de contas bancárias., anexas ao processo de avaliação de desempenho. O único projeto que ainda não há informação de dados bancários é o “Projeto Ialodês da Bahia: geração de emprego, renda e bem viver para mulheres negras e quilombolas, porque o Ministério ainda não disponibilizou os recursos financeiros, conforme Tabela 03.
Tabela 03- Dados bancários e identificação do projeto no sítio da FAPEX
Fonte: Documentos institucionais - IFBA, 2022
4.1.3. O § 3º, do art. 2º, da Resolução do Conselho Superior nº 21, de 16 de outubro de 2019, estabelece que:"À Fundação de Apoio será assegurado o ressarcimento dos custos operacionais até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do projeto, desde que expressamente autorizados e previstos no seu respectivo orçamento."
O Tabela 04 apresenta a taxa de ressarcimento dos custos operacionais cobrados pela FAPEX por projeto gerido, conforme valores de desembolso previsto no plano de trabalho dos seus respectivos projetos. A partir dos dados levantados foi possível perceber que todos os 08 projetos foram ou estão sendo administrados com taxas inferiores ao limite de 10% (dez por cento) estabelecidos pela referida Resolução. Tabela 04 - Taxa de ressarcimento dos custos operacionais cobrados pelas FAPEX por projeto gerido.
Fonte: Documentos institucionais - IFBA, 2022
4.1.4. O § 4º, do art. 2º, da Resolução do Conselho Superior nº 21, de 16 de outubro de 2019, estabelece que:"O IFBA fará jus ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total do projeto, a título de ressarcimento por cessão dos seus recursos tangíveis e intangíveis.
Entendemos que a remuneração do IFBA nos projetos que envolvem recursos próprios, deverá será executada diretamente pelo Instituto, sem a inclusão no plano de aplicação a ser elaborado junto a fundação de apoio, devendo a retenção ser realizada antes da descentralização dos recursos financeiros para a Fundação.
Assim, a partir das informações constantes nos planos de trabalhos aprovados é possível perceber, através do Tabela 05 e do Gráfico 04 que dos 08 processos operacionalizados pela FAPEX, em 07 deles, o IFBA contrata a referida fundação para gerir recursos próprios, sendo 04 provenientes de Termos de Execução Descentralizada, 01 de Emenda Parlamentar, 01de doação e 01 proveniente de RCI (Ressarcimento de Custos Indiretos) não cabendo, salvo melhor juízo, remuneração do IFBA por parte da fundação de apoio. Conforme Tabela, nota-se que somente no processo realizado com a PETROGRAL BRASIL S/A (financiador) é houve previsão de ressarcimento ao IFBA.
Tabela 05 - Previsão de Ressarcimento ao IFBA a título de ressarcimento por cessão dos seus recursos tangíveis e intangíveis.
Fonte: Documentos institucionais - IFBA, 2022
Considerando a importâncias das receitas extraorçamentárias, oriundas de convênios, contratos e instrumentos correlatos com órgãos e entidades públicas e privadas, podem constituir um mecanismo para manutenção de atividades e complementação da infraestrutura do Instituto, além de propiciar apoio a iniciativas que não contam com fontes seguras de fomento.
A fim de disciplinar a cobrança da taxa de Ressarcimento Institucional sobre projetos envolvendo ensina, pesquisa, inovação e extensão, com ou sem apoio de fundações, sugerimos a criação de uma norma interna, para melhor orientar a comunidade e os setores competentes na elaboração dos projetos, bem como prever os casos de possíveis isenções para que a taxa de ressarcimento não onere excessivamente os projetos sob pena de torná-los inviáveis ou extremamente difíceis de serem executados.
O Gráfico 04 demonstra o quantitativo de projetos por fonte de recursos:
Fonte: Documentos institucionais - IFBA, 2022
4.1.5. O § 5º., do art. 2º, da Resolução do Conselho Superior nº 21, de 16 de outubro de 2019, estabelece que:"Na composição da equipe de execução do projeto deve ser respeitado o mínimo de 2/3 (dois terços) de pessoas vinculadas ao IFBA, incluindo servidores docentes e técnico-administrativos, ativos ou aposentados; estudantes regulares e bolsistas com vínculo formal a programa de intercâmbio acadêmico, de pesquisa e inovação tecnológica ou de extensão da Instituição
III- Em casos devidamente justificados e aprovados pelo Conselho de Campus onde o projeto foi originado, por delegação do CONSUP conforme Art. 19 do Regimento Geral do IFBA, a composição da equipe de execução poderá ter proporção inferior à prevista neste parágrafo, observado o mínimo de 1/3; IV- Em casos devidamente justificados e aprovados pelo Conselho de Campus onde o projeto foi originado, por delegação do CONSUP conforme Art. 19 do Regimento Geral do IFBA, poderão ser realizados projetos em proporção de pessoas vinculadas ao IFBA inferior a 1/3, observadas as disposições do inciso anterior, desde que não ultrapassem o limite de 10% do número total de projetos realizados em colaboração com as Fundações de Apoio; V- No cálculo da proporção referida neste parágrafo, não se incluem os participantes externos vinculados à empresa contratada."
Segundo dados fornecidos pela Fundação de Apoio e nos dados coletados nos planos de trabalhos de cada projeto, em relação ao pessoal envolvido nos projetos apoiados pela FAPEX, nota-se que tem sido respeitado o mínimo de 2/3 (dois terços) de pessoas vinculadas ao IFBA na composição da equipe de execução dos projetos, o que atende adequadamente à legislação. O pessoal envolvido nos projetos é composto por servidores do Tabela de pessoal ativo da IFBA, em sua maioria por docentes, bem como de alunos bolsistas da IFBA em diversos níveis de formação (técnica, graduação, mestrado e doutorado), servidores/alunos de instituições e parceiras e alguns prestadores de serviços com expertise na área de atuação. Nota-se que alguns dos projetos foram desenvolvidos em conjunto com outras instituições, nestes casos o percentual referido foi alcançado por meio da soma da participação de pessoas vinculadas às instituições envolvidas, conforme Tabela 06:
Tabela 06 – Composição da equipe de trabalho
4.1.6. O § 6º., do art. 2º, da Resolução do Conselho Superior nº 21, de 16 de outubro de 2019, estabelece que:"O IFBA deverá incentivar os estudantes a participar em todos os projetos institucionais, no entanto, quando se tratar de prestação de serviços, na modalidade de projetos de extensão, deverão ser observadas as disposições contidas na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio)."
Considerando a composição da equipe de trabalho nos projetos analisados nesta avaliação, nota-se que a participação dos estudantes na equipe executora representou 42% do total, somando-se os estudantes do IFBA com os das instituições parceiras. Quando consideramos somente os alunos do IFBA, esse percentual reduz para 24%, conforme Gráfico 05. Esse dado reforça a necessidade de maior incentivo à participação dos estudantes nos projetos, reforçando o compromisso institucional com o Ensino, a Pesquisa e a Extensão de qualidade, conforme disposto no § 6º, Art. 2º, da Resolução nº 21/2019.
Gráfico 05 - Composição da equipe de trabalho projetos FAPEX
Fonte: Documentos institucionais - IFBA, 2022
4.1.7 O art. 9º, da Resolução do Conselho Superior nº 21, de 16 de outubro de 2019, estabelece que:“O IFBA deve incorporar aos contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados com base na Lei nº 8.958, de 1994, a previsão de prestação de contas por parte das Fundações de Apoio. . Caberá ao IFBA, através do Fiscal do contrato ou convênio e do Coordenador do projeto realizar o acompanhamento efetivo da execução físico-financeira do projeto, além dos servidores do setor financeiro do campus ao qual o projeto esteja vinculado, respeitando a segregação de funções entre o IFBA e as Fundações de Apoio. § 2º. A prestação de contas deverá ser acompanhada por demonstrativos das receitas e despesas, incluindo os documentos abaixo:
§ 3º. O IFBA elaborará relatório final de avaliação com base na documentação encaminhada pelas Fundações de Apoio, referida no parágrafo anterior, além de outras documentações importantes para prestação de contas do projeto.”
A prestação de contas além de ser uma obrigação legal, visa dar maior transparência na utilização e gestão dos recursos públicos. Conforme Tabela 07, é possível perceber que nem todos os processos incorporaram expressamente, em seu instrumento jurídico, a obrigatoriedade da FAPEX de realizar as prestações de contas. Até a conclusão desta avaliação, houve envio das prestações de contas para todos os projetos gerenciados pela referida Fundação. Importante destacar que as prestações de contas também estão disponíveis no Portal da Transparência da Fundação, com exceção do projeto “SMARTH2O Design de águas inteligentes sustentáveis para recuperação avançada de petróleo em reservatórios carbonáticos “, por ter cláusulas de sigilo. Não podemos deixar de destacar que alguns desses relatórios não foram entregues nos prazos previstos nos instrumentos contratuais. Além disso, nota-se a falta de controle e monitoramento do IFBA, em relação às obrigações da FAPEX tanto por parte dos coordenadores dos projetos quanto dos setores responsáveis pela análise das prestações de contas. Outro fator importante é que não foram levadas em consideração, nessa avaliação, a qualidade das prestações de contas tendo em vista que essa atribuição compete ao Coordenador, fiscal do contrato e aos setores financeiros da Instituição, conforme previsto no art. 9º, da Resolução do Conselho Superior nº 21, de 16 de outubro de 2019, acima mencionado. A referida análise baseou-se somente sobre a previsão de responsabilidade da prestação de contas por parte da Fundação de Apoio nos contratos, convênios, acordos ou ajustes com o IFBA (§ 10 º, Art. 2º, da Resolução nº 21/2019).
Tabela 07 - Sobre a previsão de prestação de contas
4.2. DO DESEMPENHO FINANCEIRO FAPEX4.2.1 DO ÍNDICE DE EFICIÊNCIAPara estimar a eficiência da FAPEX como Fundação de Apoio do IFBA, o indicador estabelecido será o índice de eficiência que foi calculado dividindo-se as despesas administrativas totais da Fundação pelos recursos totais de todos os projetos por ela gerenciados, expresso em percentagem. Desta forma, quando se compara o valor global de todos os projetos que estão sendo gerenciados pela FAPEX percebe-se que o índice de eficiência da FAPEX é de 6,8%, sendo considerado um bom desempenho, tendo em vista que quanto menor o índice, maior a eficiência. O Tabela 08, abaixo, faz a apresentação dos dados utilizados para o cálculo do índice de eficiência da referida Fundação:
Tabela 08 - Dados utilizados para calcular o Índice de eficiência (Total das Despesas administrativas x Total dos Recursos Gerenciados)
Ainda no sentido de verificar o desempenho financeiro da Fundação FAPEX, foi calculada a relação entre a despesa administrativa e o total de recursos gerenciados dos projetos para os anos de 2021 e 2022, conforme demonstrado na Tabela 09: Tabela 09 - Relação entre a despesa administrativa e o total de recursos gerenciados dos projetos nos anos de 2021 e 2022
As despesas administrativas consistem nas despesas operacionais necessárias à manutenção da Fundação (serviços de terceiros, gerais, manutenção, viagens e locomoção, materiais). Nota-se que houve uma estabilidade na taxa no período avaliado. Dessa forma, os projetos estão sendo administrados pela FAPEX com taxas compatíveis à definida na Resolução CONSUP/IFBA nº 21/2019.
4.2.2 INDICADOR DE SATISFAÇÃO O Indicador de Satisfação almeja mensurar o grau de satisfação dos coordenadores em relação aos serviços prestados pela Fundação de Apoio, cujo cálculo leva em consideração o Índice de Satisfação do relacionamento e o Índice de Satisfação da atuação da Fundação (ISA), com uso da escala Likert1, que tem a finalidade de identificar os diferentes níveis de intensidade da opinião dos coordenadores dos projetos. Em 21/10/2022 foi solicitado, através do processo SEI 23278.009544/2022-04, o preenchimento do RELATÓRIO DE ATIVIDADES COM FUNDAÇÕES DE APOIO, pelos coordenadores dos oito projetos para avaliar o desempenho da Fundação de Apoio durante os anos de 2021-2022. Somente 06 coordenadores responderam à pesquisa. Tabela 10 - Índice de Satisfação no relacionamento
Tabela 11 - Índice relacionado à atuação da Fundação
Importante considerar que no projeto “Ialodês da Bahia: geração de emprego, renda e bem viver para mulheres negras e quilombolas” ainda não houve repasse de recursos financeiros, por este motivo não foi considerado na amostra do cálculo do Índice relacionado à atuação da Fundação. Feito essa ressalva, ao analisar-se os dados, percebe-se um EXCELENTE grau de satisfação dos coordenadores quanto ao índice de satisfação e um BOM grau de satisfação em relação a atuação da Fundação. 5 . RESUMO DOS PROJETOS DO IFBA GERENCIADOS PELA FAPEX
6. CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA FAPEX
É percebido que o IFBA tem mantido um bom relacionamento com a FAPEX, visto que, seu ganho de eficiência foi demonstrado a partir dos critérios estabelecidos nesta Avaliação de Desempenho. Infere-se que a Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão tem cumprido com eficiência o seu papel, permitindo maior agilidade na gestão de projetos e facilitando a obtenção de resultados nos projetos apoiados. Não foram encontrados relatos por parte dos coordenadores e nem dos fiscais de qualquer ocorrência de não conformidade da FAPEX na gestão dos projetos, durante o período desta avaliação. Por fim, nota-se que é viável para o IFBA o recredenciamento da referida Fundação na gestão administrativa e financeira dos seus projetos. Desta forma, este documento será parte integrante dos documentos exigidos para o pedido de renovação da autorização de apoio da FAPEX ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA junto ao Ministério da Educação, conforme art. 5º do Decreto 7.423/2010, de 31/12/2010, Decreto no. 7.541/2011, de 02/08/2011 e Portaria Interministerial no. 191, de 13/03/2012. O presente documento foi elaborado com o objetivo de apresentar subsidios para auxiliar o Conselho Superior do IFBA – CONSUP a decidir pela avaliação de desempenho da FAPEX na atuação do apoio a projetos do IFBA. Além disso, teceu-se informações sob alguns aspectos relacionados ao relacionamento do IFBA com a FAPEX, com o propósito de alavancar uma melhor discussão acerca da matéria. Importante considerar que os tópicos apresentados neste relatório não são exaustivos e que cabe ao Órgão Colegiado a decisão pela manutenção da parceria entre o IFBA e a FAPEX, levando e consideração a análise de cada conselheiro. Nesse sentido, a Pró-Reitoria Extensão espera ter contribuído com o esclarecimento de informações e solicita que este conselho delibere expressamente, sobre a Avaliação e aprovação do desempenho da FAPEX em relação os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos contratados, com base nos indicadores e parâmetros objetivos apresentados neste relatório; Como sugestão para a elaboração das próximas Avaliações de Desempenho na gestão de projetos com suporte de fundação de apoio que seja criada uma comissão especial, a fim de avaliar o desempenho da fundação de apoio por meio de indicadores e parâmetros de avaliação de desempenho, analisar o relatório de gestão, os demonstrativos contábeis, bem como verificar a observância às determinações contidas no art. 4º, da Lei 8.958/94 e demais requisitos estabelecidos na Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 191, de 13 de março de 2012.
7. APÊNDICE
I- CONSIDERAÇÕES SOBRE O PARECER: s/nº de 13/10/2020 / Processo Nº 23278.005346/2020-00 (RELACIONADO)
a) sobre "Publicidade e Transparência" Conforme já relatado no referido Parecer, algumas mudanças estão sendo realizadas pelo IFBA para dar maior publicidade e transparência aos processos realizados com a FAPEX. Dentre elas, a atualização da página da PROEX com informações básicas sobre os projetos executados com apoio da Fundação, que estão disponíveis através do endereço eletrônico: https://portal.ifba.edu.br/proex/servicos/acoes-culturais/parcerias-proex/. A partir da consulta à referida página poderão ser acessadas as seguintes informações:
b) sobre "Contrapartida do IFBA nos projetos mediante previsão contratual de participação da instituição nos ganhos econômicos dele derivados":
Conforme já destacado no item 4.1.4 da Avaliação de Desempenho, dos 08 projetos geridos pela FAPEX em 07 deles, o IFBA contratou a FAPEX para gerir recursos próprio, 04 provenientes de Termos de Execução Descentralizada, 01 de Emenda Parlamentar, 01 de Termo de Doação e 01 proveniente de RCI - Recursos referentes ao Ressarcimento de Custos Indiretos dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do IFBA não cabendo, salvo melhor juízo, remuneração do IFBA pela fundação de apoio. Entendemos que contrapartida do IFBA nos projetos dessa natureza, quando existir, deverá ser gerido/executada diretamente pelo IFBA, sem a inclusão no plano de aplicação a ser executado pela fundação de apoio, tendo em vista que a Instituição é responsável pelo repasse do recurso. Já no processo de contrato multipartite entre o IFBA (interveniente executor), UFBA (interveniente executor), Mosaico Fluido (interveniente executor), FAPEX (contratada) e PETROGAL (contratante) houve previsão de contrapartida para o IFBA.
c) sobre "A gestão do pessoal envolvido nos projetos do IFBA apoiados pela FAPs":
Nota-se nos projetos do IFBA apoiados pela FAPEX, que estão sendo respeitados os limites mínimos de pessoal estabelecidos na Resolução nº 21/2019, conforme item 4.1.5 da Avaliação de Desempenho. Vale ressaltar que na fase de celebração de instrumentos jurídicos com vistas a formalizar a parceria IFBA, FAPEX e instituições públicas e privadas foram criados procedimentos e ritos a serem seguidos para auxiliar na gestão do pessoal envolvido. Para tanto, orientamos a elaboração de Plano de Trabalho em cumprimento ao disposto no art. 116, da lei nº 8.666/93, e também, inclusões das seguintes declarações dos servidores que compõem a equipe de trabalho:
-DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPORÁDICAS E NÃO ACUMULAÇÃO DE BOLSAS;-DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO COORDENADOR; -DECLARAÇÃO DE RESPEITO AO TETO CONSTITUCIONAL; - DECLARAÇÃO DE NÃO NEPOTISMO; - DECLARAÇÃO – DEDICAÇÃO AO REGIME DE DE - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS 2/3 DE PESSOAL VINCULADO AO IFBA
O devido preenchimento das declarações pelos membros da equipe de trabalho dos projetos, pauta-se na Fé Pública onde se presume a veracidade nos atos formalizados pelos servidores públicos, que não pode em hipótese alguma se eximir da responsabilidade pelo cumprimento ou não das suas obrigações legais. Portanto, em relação ao controle sobre o respeito ao limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas recebidas pelo servidor, em qualquer hipótese, não exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do art. 37, inciso XI, da CF, dentre outras vedações, entendemos que deve ser objeto de Auditoria por parte do setor competente, no âmbito do IFBA. Reforçamos que essa ação está prevista no § 8º. da Resolução nº 21/2019 que considera como boa prática que a Auditoria Interna do IFBA inclua no Plano Anual deAuditoria Interna – PAINT, fiscalizações dos instrumentos firmados entre o IFBA e as Fundações de Apoio.
d) sobre "concessão de bolsas dos servidores envolvido nos projetos do IFBA apoiados pela FAPs":
Nas questões relacionadas aos valores de bolsas, foi percebido uma fragilidade na Resolução n.21-2019 que trata do relacionamento com as suas Fundações de Apoio, bem como no Regulamento de concessão de bolsa do IFBA (CONSEPE, 2017), em relação ao Decreto 7.423-2010 e a Portaria/SETEC nº.58-2014 que pode dificultar a fixação dos valores das bolsas, alterada pela Portaria nº 512, de 13 de junho 2022. SETEC/MEC. Explicitamos algumas dessas fragilidades:
Art. 7º Os projetos realizados nos termos do § 1º do art. 6º poderão ensejar a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação pelas fundações de apoio, com fundamento na Lei nº 8.958, de 1994 ou no art. 9°._§ °, da Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observadas as condições deste Decreto. § 1° A instituição apoiada deve, por seu órgão colegiado superior, disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas, e os referenciais de valores, fixando critérios objetivos e procedimentos de autorização para participação remunerada de professor ou servidor em projetos de ensino, pesquisa ou extensão, em conformidade com a legislação aplicável. § 2º Para a fixaçào dos valores das bolsas, deverão ser levados em consideração critérios de proporcionalidade com relação à remuneração regular de seu beneficiário e, sempre que possível, os valores de bolsas correspondentes concedidas por agências oficiais de fomento. § 3º Na ausência de bolsa correspondente das agências oficiais de fomento, será fixado valor compatível com a formação do beneficiário e a natureza do projeto. § 4º O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição. § 5º A instituição apoiada poderá fixar na normatização própria limite inferior ao referido no § 4º.
No entanto, conforme explanação acima percebe-se a necessidade de revisar o regulamento de Bolsas e da Resolução n° 21/2019 para que se estabeleça critérios objetivos para fixação desses pagamentos.
II - CONSIDERAÇÕES SOBRE O RELACIONAMENTO DO IFBA COM SUAS FUNDAÇÕES DE APOIO
Nota-se que o IFBA tem mantido um bom relacionamento com a FAPEX, a partir dos critérios estabelecidos nesta Avaliação, tais quais:
Entretanto, cabe aqui ponderar algumas lacunas identificas na Resolução CONSUP n° 21/2019 que podem dificultar o relacionamento do IFBA com suas FAP's, bem como dificultar a formalização e gestão desses projetos por parte dos setores competentes. É importante destacar que a Resolução como uma normativa interna deve ser clara o suficiente para propiciar uma boa execução dos projetos por meio das fundações de apoio. Além disso, a Resolução deve estar em conformidade com o Regimento Interno e outros regulamentos institucionais. Daremos destaque a alguns pontos que merecem especial atenção por parte deste Conselho, quais seguem:
Art. xxx. Anualmente, a(o) Reitor(a) designará comissão especial para avaliar o desempenho da fundação de apoio por meio de indicadores e parâmetros de avaliação de desempenho, análise do relatório de gestão, análise dos demonstrativos contábeis, bem corno verificar a observância as determinações contidas no art. 4º , da Lei 8.958/94 e demais requisitos estabelecidos na Portaria Interministerial MEC/MCTI n° 191, de 13 de março de 2012.
- segundo sua Natureza (ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional) para que os processos possam tramitar devidamente entre as instâncias acadêmicas relacionadas a aprovação dos projetos, bem como nas Pró-Reitorias competentes. Essa classificação vai auxiliar também na análise dos valores de bolsas, tendo em vista que a remuneração pode variar de acordo com a natureza do projeto:
- segundo a Fonte de Recursos, para auxiliar na elaboração da prestação de contas e no cálculo do Ressarcimento do IFBA a título de cessão por seus ativos tangíveis e intangíveis.
A partir da análise do fluxo proposto pela Resolução, percebe-se que existem algumas lacunas na instrução desses projetos que acabam prejudicando a formalização dos processos, bem como a gestão e controle dos mesmos. O Art. 3º. estabelece os procedimentos de formalização dos projetos no fluxo interno ao IFBA e nas relações com as Fundações de Apoio que devem obedecer as seguintes etapas: § 1º. Projetos de autoria de servidores docentes ou técnico-administrativos deverão inicialmente será apreciado pelos seus pares em reunião colegiada do departamento acadêmico ou por núcleos e/ou grupos de pesquisa que constituam expertises na respectiva área do conhecimento;
Em relação ao § 1º, do Art. 3º, está estabelecido que os projetos só podem dar o devido prosseguimento após apreciação pelos seus pares, no entanto na prática os processos são encaminhados para DPP/PROEX sem as devidas anuências, tendo que ser devolvido ao proponente para a devida aprovação. Nota-se também que na maioria das vezes não existem parâmetros para análise por parte dos colegiados, o que dificulta a análise do mérito, da viabilidade e a relação do projeto com os objetivos institucionais.
Já os § 2º, 3°,e § 4º , do Art. 3º, da Resolução n° 21/2019, dispõe: § 2º. Projetos apreciados e aprovados pelos seus pares devem ser protocolados via Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme sua especificidade, à respectiva Diretoria de Ensino; Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; à Diretoria de Extensão ou Diretoria de Administração e Planejamento do Campus ao qual estejam vinculados os seus proponentes, para análise documental, registro e encaminhamentos para as respectivas Pró-Reitorias sistêmicas; § 3º. Os projetos apreciados e aprovados pelos seus pares deverão ser protocolados via Sistema Eletrônico de Informações-Sei , à respectiva Pró-reitoria ao qual estejam vinculados os proponentes, quando lotados na Reitoria. (Incluído pela Resolução N° 21, de 16 de outubro de 2019) § 4º. A PROEN, PRPGI, PROEX ou PRODIN, ao receberem projetos provenientes das respectivas Diretorias dos Câmpus do IFBA, procederão à análise documental, registro e, não havendo óbice, farão os encaminhamentos à sua efetiva regularização, por meio de convênio, contrato, acordo, ou outro instrumento jurídico que se faça necessário entre o IFBA e as Fundações de Apoio para a execução do projeto;
Em relação aos parágrafos acima mencionados pontuamos as seguintes questões: Qual o critério para definir a natureza dos projetos? Quais documentos devem ser analisados pelas Pró-Reitorias? O processo não precisa passar pela anuência da Direção do Campus? Nota-se a ausência de uma normativa institucional que estabeleça regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais que norteiem a atuação dos setores competentes.
Em relação aos § 5 e 6, do Art. 3º cabe considerar que no referido fluxo é atribuído a PROEX/ Coordenação de Convênios auxiliar na elaboração do instrumento contratual, encaminhar para o jurídico e depois para assinatura, conforme segue:
§ 5º. O Pró-Reitor da respectiva área onde o projeto se encontra deverá designar membro de sua equipe para, em conjunto com a Coordenação de Convênios da PROEX, elaborarem os termos de convênio, contrato, acordo ou outro instrumento jurídico relativo ao projeto a ser desenvolvido pelo IFBA com uma de suas Fundações de Apoio; § 6º. O convênio, contrato, acordo ou outro instrumento jurídico relativo ao projeto elaborado será encaminhado pela Coordenação de Convênios da PROEX ao Reitor para assinatura, após análise jurídica da Procuradoria Federal junto ao IFBA;
No entanto, o que vem acontecendo é que o fluxo não tem sido respeitado e tem sido repassado para PROEX a responsabilidade de analisar e cumprir com todas as etapas do processo, bem como de acompanhar e prestar contas sobre tais processos. Importante destacar que a competência atribuída a Coordenação de Convênios da PROEX, na referida resolução está divergente das atribuições estabelecidas no Regimento Interno do IFBA, que diz: Art. 105 A Coordenação de Convênios, coordenada por um(a) coordenador(a), possui como atribuições: I – Auxiliar nas atividades relacionadas aos convênios de extensão; II – Articular, elaborar e acompanhar os convênios relacionados à atividade de extensão; III – Exercer outras atribuições determinadas pelo chefe do Departamento de Relações Comunitárias.
Ademais, cabe destacar que o próprio Regimento do IFBA estabelece o setor competente para realizar as atividades da Gestão Administrativa de Contratos e Convênios, setor este vinculado à PROAP, conforme Art. 141: Art. 141 A Gestão Administrativa de Contratos e Convênios possui como atribuições: I. Promover a análise e acompanhamento documental; II. Elaborar contratos e aditivos; III. Publicar os contratos e aditivos no SICON; IV. Realizar e acompanhar o cadastramento dos contratos na WEB da PROAP; V. Acompanhar e controlar a execução de convênios, contratos, acordos, ajustes, aditivos e outras obrigações convencionais, celebradas no âmbito do IFBA; VI. Extrair, periodicamente, relatórios de execução dos convênios e contratos visando à melhor gestão dos mesmos; VII. Acompanhar os processos de prestação de contas dos convênios e contratos no setor competente; VIII. Propor tomada de contas especiais por prestação de contas, convênio e contratos quando identificadas possíveis irregularidades; IX. Elaborar uma análise crítica dos relatórios enviados pelos fiscais de contratos dos Câmpus do IFBA; X. Propor multa ou glosa da fatura das empresas prestadoras de serviço quando na identificação de irregularidades cometidas; XI. Emitir relatórios gerências sobre os convênios e contratos existentes no IFBA.
Portanto, apresentamos a necessidade de ajustar os fluxos da Resolução para que as atribuições sejam delegadas aos setores competentes, que detenham estrutura técnica e de pessoal para atender as demandas institucionais. Dessa forma, estará garantido o cumprimento dos fluxos processuais sem prejuízo das atribuições inerentes aos demais setores.
Em relação aos fluxos determinados no § 7, do, do Art. 3º da Resolução, que dispõe:
§ 7º. O Reitor emitirá Portarias designando o(s) coordenador(es) do projeto, assim como do Fiscal do convênio, contrato, acordo ou outro instrumento jurídico relativo ao projeto aprovado;
Nota-se que a Resolução, em seu Art. 5º., traz as competências do coordenador do projeto, no entanto nada fala sobre o papel do fiscal. Cabe considerar a possibilidade de incluir no texto da Resolução as atribuições e responsabilidades inerentes ao Fiscal do convênio, contrato, acordo ou outro instrumento jurídico relativo ao projeto aprovado, tendo em vista a importância do fiscal no acompanhamento da execução contratual, a fim de verificar a qualidade do serviço e se está havendo o atendimento integral ao que foi pactuado em contrato, garantindo, ao final, o atendimento ao interesse público.
III – SUGESTÕES PARA MELHORAR O RELACIONAMENTO DO IFBA COM SUAS FUNDAÇÕES DE APOIO
Após apresentação dos pontos sensíveis da Resolução que podem dificultar o relacionamento do IFBA com suas fundações de apoio, apresentaremos algumas demandas operacionais que poderão auxiliar na formalização dos projetos junto à Fundação, desde já destacamos como sugestão a criação de:
As etapas e processos acima mencionados foram objetos de análise e construção pelo Grupo de Trabalho proposto por este Conselho em processos de recredenciamentos anteriores. Entretanto, reforçamos a necessidade de que o IFBA revise as normativas (regulamentos, resoluções) institucionais de forma que os fluxos e as etapas inerentes aos processos com Fundação sejam claros, objetivos e que estabeleçam as regras instituições em conformidade com o regimento interno e demais instrumentos legais.
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8.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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05/12/2022 | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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21/12/2022 | 10.00 | - | 8.00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
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