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Atividade 16046

Atividade

Atividade: ADMINISTRATIVO - Orientação e/ou treinamentos para servidores. Complexidade: II - 4.00 hora(s)
Status: Finalizada
Descrição: Leitura e apreensão de conteúdo da lei 8666/1993 ( Licitações e Contratos) A carga horária de 24 horas semanais, entre os dias 16 a 18 de Novembro de 2022, dá se em função do recesso (dai do servidor público) que no âmbito do IFBA, foi transferido do dia 28/10/2022, para o dia 14/11/2022. e como dia 15/11/2022, é feriado nacional, por conta da proclamação da República, retorno ao trabalho no dia 16/11/2022.
Entregas Esperadas: Registro de Orientação/ Treinamento.
Tempo de exec. presencial: 4.00 Tempo de exec. remota: 4.00
Horas Homologadas (atividades entregues): 4.00

Entregas Realizadas

Entregas CH Executada

Licitações e Contratos

Capítulo VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 112 a 116

Artigo 112. Este artigo traz situações onde, se o objeto contratual for de interesse de outra instituição pública, será do órgão que fez a contratação, junto ao ente interessado, garantir que a execução, fiscalização e pagamento sejam realizados.   Aduz ainda que, os consócios públicos, poderão licitar e celebrar seus contratos administrativos por órgãos ou entes da federação consorciados, possibilitando ao órgão interessado, fazer o acompanhamento do processo licitatório e na fase executória do termo contratual.  Artigo. 113. Este artigo indica que, o controle das despesas que advém dos termos contratuais e outros instrumentos ancorados nesta legislação, será realizado pelo Tribunal de Contas que seja competente, sendo que os órgãos responsáveis do poder público, com a responsabilidade em demonstrar a regularidade e legalidade da despesa e da execução, com fulcro na Carta Magna de 1988, e no sistema de controle interno que ela prevê. O §1º Indica ainda que, qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas respectivo ou que integram o sistema de controle, contra irregularidades na aplicação desta lei em comento, para fins do disposto neste artigo. Já o § 2º indica que, os tribunais de contas e os órgãos que integram o sistema de controle interno, poderão solicitar para ser examinado até o dia útil anterior à data de receber as propostas, cópia do edital licitatório já publicado, obrigando se os órgãos ou entidades da administração que se interessam pela adoção das medidas corretivas atinentes que, em razão desse exame, foram lhes determinadas. Artigo 114- Indica que, o sistema criado por este texto normativo não proíbe a pré-qualificação dos licitantes nas concorrências, a ser realizada sempre quando o objeto licitatório indique avaliação mais atenta da qualificação técnica dos interessados. Já o. § 1º traz que o procedimento de adotar que a pré-qualificação será realizada perante proposta da autoridade que compete e aprovada pelo superior imediato.  Já o § 2º indica que a pré-visualização serão verificadas as situações que a legislação impõe no que tange a concorrência, convocação dos interessados, ao procedimento e à avaliação dos documentos. Artigo 115- Os órgãos da Administração poderão expedir diretrizes normativas que tem relação com os procedimentos de operação a serem verificados na execução dos processos licitatórios, no âmbito de sua competência, verificadas o disposto nesta legislação. Já o Parágrafo único. Traz que as normas trazidas neste artigo, depois de serem aprovadas pela autoridade competente, deverão ser publicitadas na imprensa oficial. Artigo 116- Indica que o determinado nesta legislação, é aplicado no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares, pactuados por órgãos e entidades da administração. § 1º Nos ensina que, para que seja pactuado convênio, acordo ou ajustes pelos órgãos e entidades da administração pública, fica dependente de competente plano de trabalho proposto pela instituição de interesse, plano este que deverá conter pelo menos as seguintes informações: I - identificação do objeto a ser executado; II - metas a serem atingidas; III - etapas ou fases de execução;  IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;  V - cronograma de desembolso; VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas; VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador. Já o § 2º, nos traz que, uma vez assinado o convênio, o órgão ou entidade repassador dará ciência do mesmo á câmara municipal ou assembleia competente. Já o § 3º, trata das parcelas dos convênios, de acordo estritamente com o plano de execução que fora aprovado, com exceção das situações listadas abaixo: situação onde ficaram retidas, até que seja sanado a inconformidade ocorrente. I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública; II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas; III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo partícipe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno§ 4º Trata dos saldos dos convênios. § 5º Trata das receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo quarto. § 6º Trata dos saldos financeiros que remanescem após a conclusão, denúncia, rescisão ou extinção dos convênios.

Referências Bibliográficas

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

https://egov.df.gov.br/wp-content/uploads/2020/02/Apostila-1.pdf

Observação: Vale ressaltar que a partir das leituras, analises e interpretações, efetuei comentários sobre os artigos acima citado.

4.00

Autorização

Data da Autorização Observação Autorizada por
21/11/2022 -

Avaliação

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Data da Avaliação Nota Observação CH Homologada Avaliada por
04/12/2022 10.00 As atividades previstas estão de acordo com as rotinas administrativas e as demanda do setor de contratos 4.00

Cancelamento

Data do cancelamento Observação
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