Atividade 15369
Atividade
Atividade: | ADMINISTRATIVO -Elaborar Relatórios | Complexidade: | III - 6.00 hora(s) |
Status: | Finalizada | ||
Descrição: | Processo de construção da avaliação de desempenho da FAPEX | ||
Entregas Esperadas: | Relatórios | ||
Tempo de exec. presencial: | 6.00 | Tempo de exec. remota: | 6.00 |
Horas Homologadas (atividades entregues): | 6.00 |
Entregas Realizadas
Entregas | CH Executada | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Como é sabido a construção da avaliação de desempenhou ficou prejudicada por conta do atraso das informações solicitadas aos coordenadores e a FAPEX. Segue parte da Avaliação construída no período: "3.1.2. O § 2º, do art. 2º, da Resolução do Conselho Superior nº 21, de 16 de outubro de 2019, estabelece que: “Os recursos financeiros repassados à Fundação de Apoio pelas agências de fomento ou fontes financiadoras do projeto serão depositados em instituição financeira oficial, em contas individuais específicas de cada projeto, identificadas com o nome do projeto, setor responsável pela sua execução no IFBA e da Fundação de Apoio.” Em relação a abertura de contas individuais específicas para cada projeto, percebe-se o cumprimento desta exigência normativa, para os 07 projetos gerenciados pela FAPEX, conforme dados informados pela Fundação, Portal da Transparência FAPEX e extrato de abertura de contas bancárias., anexas ao processo de avaliação de desempenho. O único projeto que ainda não informação de dos dados bancários é o “Projeto Ialodês da Bahia: geração de emprego, renda e bem viver para mulheres negras e quilombolas, porque o Ministério ainda não disponibilizou os recursos financeiros, conforme Quadro xx.
Quadro xx- Dados bancários e identificação do projeto no sítio da FAPEX
Fonte: Documentos institucionais - IFBA, 2022 3.1.3. O § 3º, do art. 2º, da Resolução do Conselho Superior nº 21, de 16 de outubro de 2019, estabelece que:"À Fundação de Apoio será assegurado o ressarcimento dos custos operacionais até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do projeto, desde que expressamente autorizados e previstos no seu respectivo orçamento."
O Quadro apresenta a taxa de ressarcimento dos custos operacionais cobrados pela FAPEX por projeto gerido, conforme valores de desembolso previsto no plano de trabalho dos seus respectivos projetos. A partir dos dados levantados foi possível perceber que todos os 06 projetos foram ou estão sendo administrados com taxas inferiores ao limite de 10% (dez por cento) estabelecidos pela referida Resolução. Quadro 0xx - Taxa de ressarcimento dos custos operacionais cobrados pelas FAPEX por projeto gerido.
Fonte: Documentos institucionais - IFBA, 2022
3.1.4. O § 4º, do art. 2º, da Resolução do Conselho Superior nº 21, de 16 de outubro de 2019, estabelece que:"O IFBA fará jus ao percentual de 10% (dez por cento) do valor total do projeto, a título de ressarcimento por cessão dos seus recursos tangíveis e intangíveis.
Entendemos que a remuneração do IFBA nos projetos que envolvam recursos próprios, quando existir, deverá será executada diretamente pelo Instituto, sem a inclusão no plano de aplicação a ser executado pela fundação de apoio, devendo a retenção ser realizada antes da descentralização dos recursos financeiros para a Fundação.
Assim, a partir das informações constantes nos planos de trabalhos aprovados é possível perceber, através do Quadro xx e do Gráfico XX que dos 08 processos operacionalizados pela FAPEX, em 07 deles, o IFBA contrata a referida fundação para gerir recursos próprios, sendo 04 provenientes de Termos de Execução Descentralizada, 01 de Emenda Parlamentar, 01 proveniente de RCI (Ressarcimento de Custos Indiretos) não cabendo, salvo melhor juízo, remuneração do IFBA por parte da fundação de apoio. Conforme quadro, nota-se que somente o processo realizado com a PETROGRAL BRASIL S/A (financiador) é possível identificar a previsão de ressarcimento ao IFBA.
Quadro 10 - Previsão de Ressarcimento ao IFBA a título de ressarcimento por cessão dos seus recursos tangíveis e intangíveis.
Fonte: Documentos institucionais - IFBA, 2022
Considerando a importâncias das receitas extraorçamentárias, oriundas de convênios, contratos e instrumentos correlatos com órgãos e entidades públicas e privadas, podem constituir um mecanismo para manutenção de atividades e complementação da infraestrutura do Instituto, além de propiciar apoio a iniciativas que não contam com fontes seguras de fomento.
A fim de disciplinar a cobrança da taxa de Ressarcimento Institucional sobre projetos envolvendo ensina, pesquisa, inovação e extensão, com ou sem apoio de fundações, sugerimos a criação de uma norma interna, para melhor orientar a comunidade e os setores competentes na elaboração dos projetos, bem como prever os casos de possíveis isenções para que a taxa de ressarcimento não onere excessivamente os projetos sob pena de torná-los inviáveis ou extremamente difíceis de serem executados.
O Gráfico xx demonstra o quantitativo de projetos por fonte de recursos:
Fonte: Documentos institucionais - IFBA, 2022 |
6.00 |
Autorização
Data da Autorização | Observação | Autorizada por |
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04/11/2022 | - |
Avaliação
Data da Avaliação | Nota | Observação | CH Homologada | Avaliada por | <
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05/12/2022 | 10.00 | - | 6.00 |
Cancelamento
Data do cancelamento | Observação |
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- | - |