Observação:
A carga horária de 16 horas semanais, executadas por min entre os dias 31 de Outubro e 01 de Novembro de 2022, dá se em função do feriado nacional (Dia de Finados), que acontece no dia 02 de Novembro de 2022, e do período de gozo de minhas férias regulamentares, que se inicia no dia 03 de Novembro de 2022, e termina no dia 11 de Novembro de 2022. por este motivo, foi preciso readequar as cargas horárias das atividades desta semana, tendo que zerar carga horária das seguintes atividades:
Leitura e elaboração de respostas e encaminhamentos de demandas enviadas por e-mail institucional |
II - 4.00 hora(s) |
Horário de Atendimento semanal para Gestores e Fiscais de Contratos Administrativos que ocorrerá na quarta-feira das 15 ás 17 horas, via Google Meet, em link a ser criado e enviado por e-mail institucional semanalmente para esta finalidade. |
I - 2.00 hora(s) |
Leitura e apreensão de conteúdo da lei 8666/1993 ( Licitações e Contratos) |
II - 4.00 hora(s) |
Além de ter sido não autorizada por minha chefia imediata, a realização da seguinte atividade em razão da carga horária anteriormente encaminhada.:
Análise, tramitação e encaminhamentos de processos SEI. |
VII - 20.00 hora(s) |
Além disso, vale salientar que, por esta razão, não encaminharei para a chefia imediata, plano de trabalho da semana compreendida entre os dias 07 e 11 de Novembro de 2022, visto que, minhas férias regulamentares vão de 03 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022. |
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