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Continuar a leitura e análise do Módulo 4 do Guia Prático para implementação e execução do PDG na Administração Pública Federal: Plano de Trabalho do Participante, a fim de desenvolver o trabalho de acordo do com a legislação, normativas e regulamentação que fundamentam a dinâmica do teletrabalho. Obs.: servidora Pessoa com deficiência - PCD, com horário especial (carga horária de trabalho de 6 horas diárias), concedido por Junta Médica Oficial do SIASS, por meio do Laudo Médico Pericial nº. 0.095.241/2011, com fundamento legal no Art. 98 da Lei 8.112/90. Necessita fazer pausa de 15 minutos para alongamento, a cada hora trabalhada, conforme orientação nas perícias realizadas no SIASS e desenvolver as atividades de trabalho de acordo com a limitação física, com fundamento legal no Laudo Médico Pericial nº 144.488/2021, referente à avaliação da capacidade laborativa e na Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). |