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Atividade 106348

Atividade

Atividade: ADMINISTRATIVO -Análise e melhoria de gestão de processos Complexidade: II - 4.00 hora(s)
Status: Finalizada
Descrição: Revisão do Webinar "Lançamento: Novo Plano Diretor de Logística Sustentável" "Tema: Um instrumento de governança que estabelece a estratégia das contratações públicas, assim como o fomento ao desenvolvimento nacional sustentável." - º Fica instituído o Caderno de Logística do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, disponível no Portal de Compras do Governo Federal (gov.br/compras), como modelo de referência a ser utilizado pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, consoante prevê o art. 7º da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021. Transmitido ao vivo em 19 de set. de 2023 Disponível em: https://youtu.be/QFtdQULAh7k
Entregas Esperadas: Mapeamento de Processos e Relatórios de Gestão de Processos
Tempo de exec. presencial: 4.00 Tempo de exec. remota: 4.00
Horas Homologadas (atividades entregues): 4.00

Entregas Realizadas

Entregas CH Executada

PORTARIA SEGES/ME Nº 8.678, DE 19 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Objetivos

Art. 3º Os objetivos das contratações públicas são:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
 

Plano Diretor de Logística Sustentável

Art. 7º Os órgãos e as entidades devem elaborar e implementar seu Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, de acordo com modelo de referência definido em ato da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Parágrafo único. Os critérios e práticas definidos pelo PLS deverão ser considerados para fins de definição:
I - da especificação do objeto a ser contratado;
II -  das obrigações da contratada; ou
III - de requisito previsto em lei especial, de acordo com o disposto no inciso IV do caput do art. 67 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

4.00

Autorização

Data da Autorização Observação Autorizada por
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Avaliação

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Data da Avaliação Nota Observação CH Homologada Avaliada por
22/03/2024 7.00 - 4.00

Cancelamento

Data do cancelamento Observação
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